O eSocial publicou a Nota Orientativa 15/2019, alterando a forma de prestação de informação sobre os processos de contestação do FAP referentes à vigência 2019.
A partir da vigência 2019 o eSocial passou a adotar o NUP – Número Único de Protocolo, numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos.
Prestação das informações de Processos de Contestação do FAP a partir da vigência 2019:
- Os processos de contestação do FAP passam a ser cadastrados através do NUP;
- Esta numeração deve ser utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos;
- Este processo passa a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial;
- O usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 17 (dezesssete) ou 21 (vinte e um) algarismos no campo {nrProc} do evento S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais, conforme imagem abaixo.
Prestação das informações de Processos de Contestação do FAP Referentes a Exercícios Anteriores a 2019:
- Os processos eram cadastrados com numeração específica;
- Possuíam validação própria no eSocial;
- O usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}, conforme imagem abaixo.
Fonte: Nota Orientativa 15/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória