ESocial – Agora é a Vez das Pequenas Empresas

As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.

Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.

Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão a opção de utilizar o portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.

No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores.

As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.

O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS.

É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

PRIMEIRA FASE DAS EMPRESAS

A primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores.

Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do eSocial.

Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos. Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares Melo, a adesão das empresas menores será mais fácil.

“A maioria delas possui um grupo bem menor de trabalhadores e as relações de trabalho são de menor complexidade”. Ele também explica que os sistemas desenvolvidos no mercado (softwares de integração) e o ambiente nacional do eSocial já estarão plenamente ajustados pelas experiências da primeira etapa.

Confira o calendário de implantação do eSocial:

cronograma-e-social

Fonte: Receita Federal – 29.06.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Qualificação Cadastral no eSocial – Prazo de Retorno das Consultas é Reduzido

Com a proximidade da obrigatoriedade do eSocial para as empresas do segundo grupo, o número de consultas em lote para fins de Qualificação Cadastral cresceu de forma significativa.

Por esse motivo, a aplicação apresentou instabilidade nos últimos dias, deixando de retornar as consultas no tempo adequado.

A Dataprev está monitorando o sistema e realizando manutenções na aplicação visando a melhorar o tempo de resposta e a capacidade de processamento.

Foi necessário diminuir o tempo de disponibilidade do arquivo de retorno para download de 30 para 15 dias.

A partir do dia 25/06/2018, somente estarão disponíveis para download os arquivos enviados nos últimos 15 dias.

Para consultas de até dez trabalhadores, a empresa deve utilizar a opção de consulta on-line, que, além de trazer o resultado imediatamente, auxilia a desonerar a aplicação de consulta em lote.

A qualificação cadastral consiste na verificação de dados os quais são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – nome, data de nascimento e CPF – e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente, poderá impossibilitar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

Fonte: eSocial – 21.06.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial – Manual de Orientação Para Gerar a Guia do FGTS Via Webservice ou Online

A CAIXA divulgou, através da Circular Caixa 814/2018, o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS – GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.

Para geração da guia do FGTS, o empregador terá as seguintes opções:

1) Utilizar o aplicativo de folha de pagamento (webservice);

2) Utilizar a funcionalidade na internet (online); ou

3) Outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.

Os eventos do eSocial servirão para compor os débitos relativos à contribuição previdenciária, a contribuição social devida a outras entidades e fundos e ao imposto de renda retido na fonte, a serem recolhidos à Receita Federal do Brasil – RFB.

Esses eventos servirão também para compor os débitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Contribuição Social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa.

A guia do FGTS será gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial.

O acesso à versão atualizada e aprovada do Manual é disponibilizado na Internet, no endereço http://www.caixa.gov.br, opção download, pasta “FGTS Manuais Operacionais”.

Ao clicar na opção “FGTS Manuais Operacionais” indicado no link da Caixa, a abertura do link para download do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0 demora um pouco para abrir (dando a impressão de que não está habilitado).

Para fazer o download imediato do manual clique aqui.

Fonte: Circular Caixa 814/2018.

ESocial – Nota Técnica Faz Ajustes no Leiaute Versão 2.4.02

Foi publicada a Nota Técnica 07/2018, a qual traz ajustes na tabela de leiaute versão 2.4.02,  conforme faseamento previsto na Resolução CDES 03/2017 do Comitê Diretivo do eSocial.

Dentre as alterações da referida nota técnica ressaltamos:

Alterações nos seguintes eventos:

  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
  • S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte;
  • S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador;
  • S-2230 – Afastamento Temporário.

Na tabela de afastamentos (tabela 18), a nota alterou e criou os seguintes códigos de motivos:

  • Cód. 17 – Licença Maternidade – 120 dias (alterado);
  • Cód. 35 – Licença Maternidade – 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente. (incluso)

Na tabela de desligamentos, a nota inclui o código 35 – Extinção do contrato de trabalho intermitente.

Veja a íntegra da Nota Técnica nº 07/2018.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Empresas Com Filiais Devem Ter Atenção Redobrada ao Gerar o eSocial

Para estas empresas bem como para as demais, a transmissão dos eventos e tabelas do eSocial deverá ser feita de maneira que os totalizadores globais contemplem todos os trabalhadores da entidade, englobando os dados e informações trabalhistas de todas as filiais nacionais existentes.

Para isso o primeiro passo é o cadastramento da filial, através do evento S-1005, que somente é necessário – e, portanto, obrigatório – nos casos em que a empresa deva prestar informações a qualquer um dos entes relativas a essa filial, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço a ela vinculados.

Caso a empresa inteira seja sem movimento, e não apenas uma filial, então não há necessidade de enviar qualquer tabela. Todavia, não existe impeditivo para que elas sejam enviadas ao eSocial, se houver interesse da empresa. Neste caso, as tabelas ficarão sem uso no eSocial, pois não existirão eventos trabalhistas e remuneratórios para vinculação e deverão ser atualizadas (se necessário) quando do envio dos outros eventos.

Mudança de Procedimentos

É muito comum que empresas com filiais possuam departamentos pessoais distintos, ou até mesmo contratem escritórios contábeis de diferentes regiões para cada uma das suas filiais.

Neste caso é necessário uma adequação nos procedimentos internos de modo que o ambiente do eSocial seja capaz de receber e validar os dados enviados por diferentes departamentos e até mesmo gerados por diferentes sistemas de folha de pagamento.

Uma alternativa seria criar na sede da empresa uma equipe responsável por receber tais informações das demais filiais, validá-las e então realizar a transmissão dos dados de maneira centralizada.

Cabe a cada empresa estabelecer e implementar medidas que gerem sinergia entre departamentos e filiais, de modo que os dados globais relativos a folha de pagamento possam ser validados e transmitidos ao ambiente do eSocial.

Escrito por Jonatan Zanluca, Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista, com informações do MOS – Manual de Orientações do eSocial.


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