ESocial BX – Um baixador de Arquivos Enviados ao Ambiente Nacional

O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão de eventos transmitidos para o Ambiente Nacional. É o chamado eSocial Bx (baixador de arquivos).

A ferramenta permite que o usuário recupere arquivos para recompor e sincronizar seu próprio sistema.

Com ele, os empregadores poderão recuperar os eventos e respectivos recibos transmitidos para o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice.

Será possível, então, baixar os arquivos para sincronizar a sua aplicação com o Ambiente Nacional, o que é útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos enviados – por exemplo, quando alguma informação foi prestada utilizando-se o eSocial Web Geral, em situação de contingência.

Para realizar as consultas, o usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua falta, o número do identificador.

No entanto, a ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário, baixando todos os eventos já enviados. Ela foi desenvolvida para permitir apenas que sejam baixados eventos específicos que faltam na base local do usuário, por meio de pesquisa e retorno.

Veja os critérios para a utilização da ferramenta:

  • As solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês;
  • Cada empregador só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice;
  • Cada empregador poderá realizar no máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação;
  • O intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 31 dias;
  • Os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial uma hora antes que a hora do pedido;
  • No caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a ser consultado.

As especificações estão disponíveis nos capítulos 5.6 e 5.7 da versão 1.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor e na versão 1.5 do Pacote de Comunicação.

Fonte: Portal do eSocial – 28.08.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Manual Versão 2.4.02 – A partir de Julho/2018

Circular Caixa Aprova e Divulga Cronograma do eSocial Sobre Eventos Aplicáveis ao FGTS

A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, publicou a Circular CAIXA 819/2018, na qual declara aprovado e divulga as alterações já consolidadas pelo cronograma de implantação trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES 4/2018.

As novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos referentes ao FGTS, definidos nos itens 1.1 a 1.5.2 da citada circular, deverá seguir, em resumo, o cronograma conforme abaixo.

A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:

esocial-cronograma-geral-fgts

De forma alternativa, caso não queiram seguir o cronograma acima, o MEI (com empregado), o Microempreendedor (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ao Grupo 2, bem como o Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural (pessoa física com até 7 empregados), pertencentes ao Grupo 4, PODERÃO OPTAR por enviar os eventos das fases 1 e 2 (de forma cumulativa) até o final da fase 3, sendo até nov/2018 para os do Grupo 2 e até Mai/2019 para os do Grupo 4, conforme tabela abaixo:

esocial-cronograma-opcional-fgts

Clique aqui para obter o cronograma completo de implantação do eSocial, bem como para saber quais empresas fazem parte de cada grupo e quais os eventos que compõem cada fase de envio.

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ESocial – Limpeza de Dados do Ambiente de Produção Restrita Acontecerá em 27/08

No dia 27/08/2018, próxima segunda-feira, a produção restrita (ambiente de testes) ficará fora do ar para procedimento de limpeza da base de dados.

Considerando que a Produção Restrita é um ambiente para realização de testes funcionais para os empregadores testarem suas aplicações e que os dados recebidos não possuem validade jurídica, não existe a necessidade de armazenamento da mesma forma que é previsto para o ambiente de produção.

As empresas que enviaram eventos nesse ambiente de testes deverão reenviá-los posteriormente. Para realização da limpeza, o sistema ficará indisponível das 08h às 17h do dia 27.

Vale lembrar que a Produção Restrita possui a mesma versão do eSocial disponibilizada em ambiente de produção, o que traz toda a garantia na validade dos dados informados quando da realização de testes funcionais.

Fonte: eSocial – 20.08.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial WEB Simplifica a Prestação das Obrigações Trabalhistas

Para as pequenas e micro empresas que possuam empregados, o uso do eSocial WEB para transmissão das informações trabalhistas é uma alternativa atrativa, que pode desburocratizar seus processos e reduzir custos relacionados com o departamento pessoal.

A possibilidade de cumprir com todas as obrigações trabalhistas de maneira centralizada e de maneira única faz com que o pequeno empreendedor possa realizar estas tarefas em seu próprio estabelecimento, desde que possua em sua equipe pessoal devidamente qualificado. Tudo isso sem precisar de qualquer software específico de folha de pagamento.

Esta realidade é nova para os empregadores brasileiros. Antes, se você tinha um funcionário, era necessário prestar uma gama de declarações a diferentes órgãos como Caixa Econômica, Previdência Social, Ministério do Trabalho – geralmente se recorria a um serviço de contabilidade para isso. Agora o pequeno empregador poderá avaliar se ele poderá trazer esta função para dentro da sua empresa, ou até mesmo fazê-lo por conta própria.

No caso dos Micro Empreendedores Individuais, que terão acesso ao eSocial Simplificado MEI o sistema online do eSocial realizará inclusive os cálculos trabalhistas, incluindo os  tributos e encargos devidos.

Já o eSocial Módulo Web pode ser a opção viável para empresas do Simples Nacional. Nela é possível personalizar as rubricas da folha de pagamento de maneira a contemplar qualquer particularidade nos cálculos, como horas extras e adicionais. Para utilizá-la é necessário mais conhecimento na área, então se você pretende usá-la na sua empresa, qualifique-se!

Preparo e cuidado no preenchimento das informações são essenciais. Erros e inconsistências nas informações transmitidas podem gerar multas e transtornos futuros. Um exemplo disso foi o alerta dado na semana passada pelo Dataprev: Mais de 11.700 vínculos celetistas foram equivocadamente cadastrados como pertencentes ao regime previdenciário de servidores públicos (RPPS). Foram mais de 700 empresas em todo país que se confundiram na hora de informar qual era o regime previdenciário dos seus funcionários, e terão que retificar as informações prestadas.

Portanto sua empresa deverá avaliar qual a melhor forma de prestar informações ao eSocial, seja por meio de um escritório contábil ou em seu próprio estabelecimento.

Como vantagens os Módulos WEB do eSocial são gratuitos e podem ser acessados de qualquer computador com internet sem necessitar de um software específico para intermediar as informações. Isso pode significar uma redução de custo aos empregadores, mas a qualidade da informação precisa ser impecável, ou esta economia pode gerar uma grande dor de cabeça futura.

Na dúvida, consulte sempre um profissional contábil qualificado, apto para avaliar o caso concreto da sua empresa e te orientar com relação as melhores possibilidades na hora de cumprir suas obrigações acessórias.

Escrito por Jonatan Zanluca, Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista

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Divulgado o Manual da Versão Online Simplificada do eSocial

Foi divulgado no portal do eSocial o novo manual da versão WEB eSocial, que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.

A ferramenta permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.

O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.

É importante destacar que o Manual é técnico, ou seja, não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

Fonte: Portal do eSocial, 16/07/2018. Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista


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