Lei Regulamenta Atividade de Psicopedagogia

Foi publicada a Lei 15.519/2026, estabelecendo regras para o exercício da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional.

A nova legislação assegura aos profissionais que já ocupavam cargos ou exerciam funções de psicopedagogo, em instituições públicas ou privadas, o direito de continuar suas atividades, desde que tenham iniciado o exercício profissional antes da publicação da Lei.

Entre as principais atribuições do psicopedagogo estão:

  • realizar avaliação e intervenção psicopedagógica, utilizando técnicas e instrumentos próprios da área;
  • atuar na prevenção, avaliação e intervenção relacionadas aos processos de aprendizagem;
  • prestar consultoria e assessoria psicopedagógica em ambientes institucionais e clínicos;
  • oferecer apoio psicopedagógico em instituições;
  • supervisionar profissionais e orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia;
  • dirigir serviços de psicopedagogia em instituições públicas ou privadas; e
  • desenvolver ou coordenar pesquisas psicopedagógicas.

A Lei também estabelece que a atuação da psicopedagogia não prejudica as atribuições próprias dos profissionais habilitados das áreas de saúde e educação.

Sigilo profissional

O psicopedagogo deverá manter sigilo sobre as informações obtidas durante o exercício de sua atividade. O compartilhamento dessas informações com outros profissionais envolvidos no atendimento somente poderá ocorrer mediante autorização do cliente..

A Lei entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação (23.09.2026).

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