Lei Estabelece Normas ao Exercício da Profissão de Doula

Através da Lei 15.381/2026 foram estabelecidas normas para o exercício da profissão de doula.

Doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o seu ciclo gravídico-puerperal e, especialmente, durante o parto, com vistas à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da gestante, parturiente e puérpera.

O exercício da profissão de doula é assegurado:

I – aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;

II – aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;

III – aos que, à data da publicação desta Lei (09.04.2026), exerçam, comprovadamente, há mais de 3 (três) anos, a profissão de doula.

Regulamentada a Profissão de Sanitarista

Por meio do Decreto 12.921/2026, publicado no DOU de 07.04.2026, foi regulamentada a Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regula a profissão de sanitarista.

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, é o órgão do Sistema Único de Saúde – SUS competente para o registro de exercício da profissão de sanitarista.

Para solicitar a emissão do registro profissional de sanitarista, o interessado preencherá formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, com os dados constantes dos documentos de identificação e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Nova Lei Regulamenta o Exercício Profissional de Acupuntura

Foi publicada a Lei 15.345 de 2026 que regulamenta e disciplina o exercício profissional de acupuntura em todo o Brasil. A lei entrou em vigor no dia 13 de janeiro de 2026.

Definição

Considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.

É assegurado o exercício de acupuntura aos profissionais que atendam um dos seguintes requisitos:

– Seja portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;

– Seja portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;

– Aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.

Atribuições

Compete ao profissional de acupuntura as seguintes atividades:

– Observar, reconhecer e avaliar os sinais, os sintomas e as síndromes energéticas;

– Consultar, avaliar e tratar os pacientes por meio da acupuntura;

– Organizar e dirigir os serviços de acupuntura em empresas ou instituições;

– Prestar serviços de auditoria, consultoria e emissão de pareceres sobre a acupuntura;

– Participar no planejamento, na execução e na avaliação da programação de saúde;

– Participar na elaboração, na execução e na avaliação dos planos assistenciais de saúde;

– Prevenir e controlar sistematicamente os possíveis danos à clientela decorrentes do tratamento por acupuntura;

– Auxiliar na educação, com vistas à melhoria da saúde da população.

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Lei Regulamenta Profissão de Multimídia

Foi publicada a Lei 15.325 de 2025 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de multimídia. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (07/01/2026).

Será designado como profissional nesta área a pessoa de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Atribuições

São atribuições básicas do profissional multimídia, entre outras correlatas as seguintes atividades:

– Criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

– Desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

– Suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

– Planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

– Produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

– Desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

– Gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

– Programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

– Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, webTV, TV digital e outros canais de comunicação.

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Regulamentada a Profissão de Técnico em Nutrição e Dietética

Foi publicada a Lei 14.924 de 2024 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de técnico em nutrição e dietética. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (15/07).

Será designado como profissional nesta área o portador de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão de ensino competente, e regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área de atuação profissional.

Atribuições

O técnico em nutrição e dietética é habilitado para o exercício de suas funções nos seguintes campos de atividade:

– execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

– prestação de assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;

– prestação de assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos especializados;

– orientação e coordenação dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;

– elaboração e execução de projetos compatíveis com a sua formação profissional;

– outras atividades profissionais correlatas à sua área de formação.

O exercício das atividades destes profissionais será desempenhado sob a supervisão técnica de nutricionista.

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