Foi publicada a Lei 15.519/2026, estabelecendo regras para o exercício da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional.
A nova legislação assegura aos profissionais que já ocupavam cargos ou exerciam funções de psicopedagogo, em instituições públicas ou privadas, o direito de continuar suas atividades, desde que tenham iniciado o exercício profissional antes da publicação da Lei.
Entre as principais atribuições do psicopedagogo estão:
- realizar avaliação e intervenção psicopedagógica, utilizando técnicas e instrumentos próprios da área;
- atuar na prevenção, avaliação e intervenção relacionadas aos processos de aprendizagem;
- prestar consultoria e assessoria psicopedagógica em ambientes institucionais e clínicos;
- oferecer apoio psicopedagógico em instituições;
- supervisionar profissionais e orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia;
- dirigir serviços de psicopedagogia em instituições públicas ou privadas; e
- desenvolver ou coordenar pesquisas psicopedagógicas.
A Lei também estabelece que a atuação da psicopedagogia não prejudica as atribuições próprias dos profissionais habilitados das áreas de saúde e educação.
Sigilo profissional
O psicopedagogo deverá manter sigilo sobre as informações obtidas durante o exercício de sua atividade. O compartilhamento dessas informações com outros profissionais envolvidos no atendimento somente poderá ocorrer mediante autorização do cliente..
A Lei entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação (23.09.2026).

