IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 18.01.2013

Vencem hoje (18.01.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de dezembro/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de dezembro/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de dezembro/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de dezembro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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IRF – GPS/INSS – INSS 13º Salário – Obrigações que vencem hoje 20.12.2012

Vencem hoje (20.12.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de novembro/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de novembro/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de novembro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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Atenção para as Obrigações Especiais em Dezembro/2012

Destacamos alguns vencimentos de obrigações que ocorrerão em dezembro/2012, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário deverá ocorrer até o dia 20/12/2012.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 28/12/2012

No dia 31/12/2012 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 28/12/2012.

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IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.11.2012

Vencem hoje (20.11.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de outubro/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de outubro/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de outubro/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de outubro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Novembro/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.