Salário-Família: Entrega de Documento pelo Empregado vai até 31/Maio

Para fins de recepção do benefício relativo ao salário família, o empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.

No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

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Salário-Família – Documentação a ser Apresentada Neste Mês

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família, no Guia Trabalhista Online.

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Saem Normas sobre o E-Social

A Resolução CG/eSocial nº 1/2015, publicada no DOU em 24/02/2015, regulamenta o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional, composto por:

– escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

– sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

– repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.

A transmissão e a assinatura digital dos eventos poderão ser feitas por procuradores com poderes outorgados de acordo com modelos adotados pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial.

Na ausência de fatos geradores que obrigam o envio dos eventos periódicos previstos, o obrigado ao eSocial deve enviar um evento específico informando que não possui movimento na primeira competência em que essa situação ocorrer, devendo tal informação ser ratificada na competência janeiro de cada ano enquanto permanecer essa situação.

Fica aprovada a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, que será disponibilizada no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.esocial.gov.br.

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INSS do 13º Salário Deve Ser Pago até Sexta 19.12

Além da 2ª parcela do 13º salário, os empregadores deverão recolher a GPS com os valores devidos, inclusive do empregador doméstico.

Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN (§ 2º do art. 30 da Lei 8.212/91).

Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99 e § 2º, inciso II do art. 30 da Lei 8.212/91, modificado pelo art. 6º da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).

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Atenção para o Recolhimento de Tributos neste Mês

Conforme as regras bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, dia 31 de Dezembro não há expediente ao público nos bancos, e o mesmo não é considerado como dia útil.

Portanto, o recolhimento dos tributos que vencem no último dia útil do mês devem ser antecipados para 30 de Dezembro de 2013 (segunda-feira), dentre os quais destacamos:

– IRPF – Carnê Leão e Ganhos de Capital

– IRPJ e CSLL – quotas das pessoas jurídicas (lucro real, presumido ou arbitrado)

– PIS e COFINS – Retenções de Terceiros

– REFIS e Parcelamentos Especiais (inclusive quota do REFIS/2013)