Exames Médicos Ocupacionais são Obrigatórios?

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:

  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

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ESocial WEB Simplifica a Prestação das Obrigações Trabalhistas

Para as pequenas e micro empresas que possuam empregados, o uso do eSocial WEB para transmissão das informações trabalhistas é uma alternativa atrativa, que pode desburocratizar seus processos e reduzir custos relacionados com o departamento pessoal.

A possibilidade de cumprir com todas as obrigações trabalhistas de maneira centralizada e de maneira única faz com que o pequeno empreendedor possa realizar estas tarefas em seu próprio estabelecimento, desde que possua em sua equipe pessoal devidamente qualificado. Tudo isso sem precisar de qualquer software específico de folha de pagamento.

Esta realidade é nova para os empregadores brasileiros. Antes, se você tinha um funcionário, era necessário prestar uma gama de declarações a diferentes órgãos como Caixa Econômica, Previdência Social, Ministério do Trabalho – geralmente se recorria a um serviço de contabilidade para isso. Agora o pequeno empregador poderá avaliar se ele poderá trazer esta função para dentro da sua empresa, ou até mesmo fazê-lo por conta própria.

No caso dos Micro Empreendedores Individuais, que terão acesso ao eSocial Simplificado MEI o sistema online do eSocial realizará inclusive os cálculos trabalhistas, incluindo os  tributos e encargos devidos.

Já o eSocial Módulo Web pode ser a opção viável para empresas do Simples Nacional. Nela é possível personalizar as rubricas da folha de pagamento de maneira a contemplar qualquer particularidade nos cálculos, como horas extras e adicionais. Para utilizá-la é necessário mais conhecimento na área, então se você pretende usá-la na sua empresa, qualifique-se!

Preparo e cuidado no preenchimento das informações são essenciais. Erros e inconsistências nas informações transmitidas podem gerar multas e transtornos futuros. Um exemplo disso foi o alerta dado na semana passada pelo Dataprev: Mais de 11.700 vínculos celetistas foram equivocadamente cadastrados como pertencentes ao regime previdenciário de servidores públicos (RPPS). Foram mais de 700 empresas em todo país que se confundiram na hora de informar qual era o regime previdenciário dos seus funcionários, e terão que retificar as informações prestadas.

Portanto sua empresa deverá avaliar qual a melhor forma de prestar informações ao eSocial, seja por meio de um escritório contábil ou em seu próprio estabelecimento.

Como vantagens os Módulos WEB do eSocial são gratuitos e podem ser acessados de qualquer computador com internet sem necessitar de um software específico para intermediar as informações. Isso pode significar uma redução de custo aos empregadores, mas a qualidade da informação precisa ser impecável, ou esta economia pode gerar uma grande dor de cabeça futura.

Na dúvida, consulte sempre um profissional contábil qualificado, apto para avaliar o caso concreto da sua empresa e te orientar com relação as melhores possibilidades na hora de cumprir suas obrigações acessórias.

Escrito por Jonatan Zanluca, Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista

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Portal do eSocial Lança Central de Atendimento 0800 aos Empregadores

O eSocial disponibilizou para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento será das 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

A Central se destina ao atendimento exclusivo de questões técnicas do sistema e, portanto, não esclarecerá dúvidas de direito material (aplicação ou interpretação da lei, no caso concreto). Nestes casos, o empregador deverá procurar atendimento diretamente nos órgãos integrantes do eSocial – de acordo com o tema, ou, no caso de empresas, a sua consultoria contábil ou advocatícia.

Além do atendimento telefônico, o eSocial também disponibiliza o atendimento por e-mail. Os empregadores poderão enviar suas dúvidas na área do Fale Conosco do Portal e receberão as respostas no e-mail informado no formulário.

Já as empresas que utilizam o ambiente de testes (produção restrita), podem encaminhar suas questões pelo formulário próprio. Neste caso, as perguntas não serão respondidas individualmente, mas poderão compor a área de Perguntas Frequentes, disponível a todos os usuários.

Fonte: Portal do eSocial em 02/08/2018


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GFIP Será Substituída pela DCTFWeb a Partir de Agosto

A utilização da DCTFWeb passará a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018. Estão inclusas as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, ou seja aquelas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

A data de início da entrega da DCTFWeb, que originalmente estava definida para julho de 2018 foi alterada através da Instrução Normativa RFB nº 1819/2018 publicada no diário oficial de hoje (30/07). A DCTFWeb irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de divida e crédito tributário já a partir de agosto.

As empresas que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada também ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.


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Divulgado o Manual da Versão Online Simplificada do eSocial

Foi divulgado no portal do eSocial o novo manual da versão WEB eSocial, que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.

A ferramenta permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.

O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.

É importante destacar que o Manual é técnico, ou seja, não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

Fonte: Portal do eSocial, 16/07/2018. Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista


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