O Impacto do eSocial Para os Condomínios

O e-Social institui um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o envolvimento da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, do INSS e da Caixa Econômica Federal. O sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações feita pelo empregador e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores no país.

As mudanças afetam todas as empresas que tenham funcionários, incluindo também os condomínios. Todas as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias, desligamentos, não poderão mais ser retroativos como acontece hoje. A empresa deverá fazer um planejamento e as informações deverão ser enviadas em tempo real. No caso de uma admissão, por exemplo, o condomínio deverá enviar as informações da contratação, os dados pessoais e as informações trabalhistas um dia antes de o funcionário iniciar o trabalho.

Outro ponto de destaque é o cumprimento das normas de Medicina e Segurança do Trabalho. Os laudos médicos e atestados obrigatórios deverão sempre estar dentro da validade e caso o condomínio não possua esses documentos deve entrar em contato com a contabilidade para buscar informações e providenciá-los antes mesmo de o e-Social entrar em vigor.

Os síndicos devem entrar em contato com a sua contabilidade para buscar orientação e não deixar para a última hora. Além disso, os responsáveis pela gestão dos recursos humanos devem ser informados sempre dos fatos ocorridos com os trabalhadores à medida que irão acontecendo, não deixando as informações se acumularem para informar uma única vez por mês como hoje é feito em muitos casos”

Prestadoras de serviço

Síndica profissional, Giovanna Hanauer acredita que a melhor maneira para estar preparado para as exigências do e-Social é ter o conhecimento legal no que diz respeito à gestão condominial. Além disso, é importante estabelecer relações comerciais com empresas aptas a trabalhar com a nova plataforma. “O e-Social exigirá que as informações sejam enviadas em formatos específicos e em tempo real e caso os prestadores de serviço, como por exemplo, administradoras, escritórios de contabilidade, que têm essa responsabilidade não estejam preparados para o envio das informações no padrão determinado, o condomínio poderá receber multas ou notificações. Por isso, é dever dos síndicos questionar as empresasse elas estão realmente preparadas para a transmissão de dados e evitar exposições desnecessárias aos condomínios”, argumenta.

Fonte: CondomínioSC, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.


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Empresas Sem Funcionários Deverão Transmitir o eSocial Sem Movimento

Mesmo que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador deverá uma vez por ano – competência janeiro – transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Na prática esta situação deverá ocorrer com frequência nas empresas enquadradas no Simples Nacional incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018. Para estas empresas o eSocial será transmitido através de um sistema eletrônico online gratuito que ainda não foi disponibilizado para testes.

Para mais detalhes veja: Empresas do Simples Nacional Estão Obrigadas ao eSocial?


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O eSocial Irá Substituir a Folha de Pagamento?

Conforme o art. 225 do Regulamento da Previdência Social – RPS,  constitui obrigação do empregador “preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”.

O eSocial é uma nova forma de prestação destas informações da Folha de Pagamento. O evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social “ concentra as informações inerentes à Folha, com interação com os eventos Tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador (por exemplo o S-2200 – Admissão de Trabalhador, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, ou mesmo o evento S-2230 – Afastamento Temporário).

A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência. Entretanto, cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.

A Folha de Pagamento deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 07 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

A informação declarada como folha de pagamento no eSocial servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF, inclusive para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018.

Para mais informações acesse:
Empresas do Simples Nacional Estão Obrigadas ao eSocial?


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Primeiro Passo Para Implementar o eSocial – Dados Cadastrais Atualizados

Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativo aos trabalhadores a seu serviço.

Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e na base do CNIS -Cadastro Nacional de Informações Sociais (data de nascimento, CPF e NIS), e qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder à sua atualização antes da data de entrada em vigor do eSocial.

Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e como medida preventiva à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, a data de nascimento, ao CPF e ao NIS (Número de Inscrição Social).

A qualificação cadastral, regra geral, deve ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte individual, avulso, estagiário etc.

O eSocial realiza validação dos dados cadastrais nas bases do CPF e do CNIS cuja informação do NIS seja obrigatória. Para aqueles cuja informação do NIS não é obrigatória, por exemplo, estagiários, bolsistas, beneficiários de regimes previdenciários próprios, servidores públicos inativos dentre outros, o eSocial faz apenas a validação na base do CPF.

No cadastramento inicial de trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a qualificação cadastral, embora recomendada, não é obrigatória, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial. Essa qualificação cadastral torna-se obrigatória no momento do retorno do trabalhador.

Se houver incorreção nos dados cadastrais do trabalhador, a aplicação CQC indicará se esta divergência está no cadastro do CPF e/ou do NIS, orientando qual o procedimento para acerto.

Nós do Guia Trabalhista recomendamos a atualização profissional dos colaboradores responsáveis pela implementação da sua empresa no ambiente do E-Social.

Para isso indicamos a leitura da obra ESocial – Teoria e Prática, de nossa editora.


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eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares

Estas duas novas obrigações acessórias serão novidades já para 2018, e irão impactar significativamente a rotina do departamento pessoal das empresas. Ambas constituem o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Por meio do eSocial os empregadores enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.

No caso das informações necessárias para a apuração da retenção de INSS na cessão de mão-de-obra (art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991), estas devem ser encaminhadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017.

Sendo assim a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.

Para mais detalhes sobre esta nova obrigação acesse:
EFD-REINF Trará Novos Desafios Para o Departamento Pessoal das Empresas


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