O prazo final de entrega da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano Base 2016, sem multa, é 27 de fevereiro de 2017.
A DIRF tem como objetivo informar, entre outros:
– os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País (salários, pró-labore, etc.), inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
– o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Lembrando ainda que a fonte pagadora deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos e IRF Retido, para os beneficiários, até 28.02.2017.
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