Agenda de Obrigações Trabalhistas – Novembro/2016

Confira as datas limite para cumprimento das principais obrigações trabalhistas e previdenciárias para novembro/2016:

07/11 – Salários – Pagamento

07/11 – Recolhimento: FGTS

07/11 – Entrega GFIP – SEFIP

07/11 – Recolhimentos: INSS/IRF/FGTS – Domésticos

16/11 – Recolhimento: INSS – Contribuinte Individual

18/11 – Recolhimentos: CSLL/PIS/COFINS na fonte, IRF e GPS

25/11 – Recolhimento: PIS-Folha

30/11 – 13º Salário – 1ª Parcela

Confira estes e outros compromissos e obrigações através da agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – novembro/2016.

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E-Social – Prorrogado Início para 2018

Através da Resolução E-Social 2/2016 foram prorrogados os prazos para início da obrigatoriedade de entrega do E-Social.

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
e
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
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Livro de Registro de Empregados – Obrigatoriedade

De acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.

Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à inspeção do trabalho, à exceção do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento.

A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, segundo determinação do agente da inspeção do trabalho.

Base legal: art. 41 da CLT e Portaria MTB 3.626/1991.

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Prazo de Entrega do SESMT Termina em 30/Março

As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

De acordo com a NR-4 as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.

As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.

Base Legal: Item 4.3.1 da NR-4.

Nota: Como o prazo estabelecido pela referida norma é até 30 de março, sendo esta data dia não útil, o prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

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RAIS Já Pode Ser Entregue

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2015 iniciou-se em 19 de Janeiro de 2016 e encerra-se em 18 de Março de 2016, conforme Portaria MTPS 269/2015.

O prazo não será prorrogado.

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS – Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista On Line.


RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

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