Salário-Família – Documentação a ser Apresentada pelo Empregado em Maio

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família, no Guia Trabalhista Online.

DIRF – Saem Normas para Apresentação em 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.406/2013, a Receita Federal estipulou as normas para apresentação da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativas ao ano-calendário de 2013 (Dirf 2014).

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

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Cursos via Internet Fora do Expediente não Implica ao Empregador Pagamento de Horas Extras

Uma  empregada de um banco que busca receber o pagamento de 250 horas extras porque teria sido obrigada  a realizar, fora do horário de trabalho, cursos de aperfeiçoamento profissional via internet teve seu pedido indeferido pela Justiça do Trabalho.

Ao julgar recurso da trabalhadora, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reformou a decisão que julgou improcedente o apelo da escriturária que posteriormente passou a caixa.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Conheça a obra:

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Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial – Leiaute

Por meio do Ato Declaratório Executivo Sefis 5/2013 foi aprovado e divulgado o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência janeiro de 2014.

A referida escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, sendo estas transmitidas em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados nos prazos a serem estipulados em ato específico.

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