Divulgada as Regras para Parcelamento de Débitos Previdenciários pelo PERT

Através do Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Podem aderir ao programa todos os empregadores com débitos de Contribuição Social e em situação de inadimplência junto ao FGTS. Estão inclusos as Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/2001, de 29/06/2001, à alíquota de 10% quando em demissão sem justa causa de trabalhador, aplicada sobre o saldo de FGTS para fim rescisório, e à alíquota mensal de 0,5% aplicada sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, no mês de competência.

A solicitação do parcelamento do PERT é realizada nas agências da CAIXA de 01 à 31/08/2017. É necessário preencher e protocolar o formulário de requerimento denominado “SPD_CS” disponível no site da Caixa, acompanhado da documentação necessária.

Para mais detalhes disponibilizamos o documento completo, acessível através do link abaixo:

FGTS_Manual_Regularidade_do_Empregador_v5

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Notícias Trabalhistas 28.06.2017

AGENDA TRABALHISTA
30/06 – Contribuição Sindical – Admitidos no Mês Anterior
06/07 – Pagamento de Salários
ESOCIAL
Resolução CGES 9/2017 – Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.
Ambiente de Testes Está Sendo Liberado Por Etapas – Veja os Detalhes
PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Definidos Novos Códigos de GPS Para Recolhimento do PERT Previdenciário
DESTAQUES
Empresas Podem Garantir a Desoneração da Folha até Dezembro de 2017
Salário Fixado em Acordo Coletivo Prevalece Sobre Piso Estadual
ARTIGOS E TEMAS
Regulamento Interno das Empresas – Regras que Devem ser Respeitadas
Motorista e Cobrador – Possibilidade do Exercício das Funções Simultaneamente
GUIA TRABALHISTA
Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada
Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – % Aplicável
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Reduza as Dívidas Previdenciárias
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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Definidos Novos Códigos de GPS Para Recolhimento do PERT Previdenciário

Através do Ato Declaratório Executivo Coana n° 19/2017, a Receita federal divulgou os novos códigos de receita da Guia da Previdência Social (GPS), a serem utilizados pelos contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.

São eles:

  • Código 4141 – PERT – Previdenciário – Pessoa Jurídica.
  • Código 4142 – PERT – Previdenciário – Pessoa Física.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, incluindo débitos previdenciários desde que vencidos até 30 de abril de 2017. Os contribuintes que tenham interesse em aderir ao programa devem estar atentos ao prazo de adesão (31 de agosto). A adesão ao PERT é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

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Notícias Trabalhistas 21.06.2017

AGENDA TRABALHISTA
23/06 – PIS/PASEP sobre Folha – Entidades sem Fins Lucrativos
30/06 – Contribuição Sindical – Admitidos no Mês Anterior
Para mais Detalhes Acesse a Agenda Trabalhista – Junho/2017
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
RFB Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Portaria MTB 790/2017 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Veja as Principais Mudanças
DESTAQUES
E-Social Abrirá Ambiente de Testes em Julho
Prazo Limite para Saque do Abono Salarial Está Próximo (30/06)
Trabalhador Pode Sacar o PIS em Caso de Desemprego Involuntário por Três Anos
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas
Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada
ARTIGOS E TEMAS
Insalubridade – Não Basta Somente o Laudo Pericial
Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros – Tabela Exclusiva
Programa 5´S´- Uma Prática Que Gera Resultados
JULGADOS TRABALHISTAS
Motorista que Realizou Manobras Imprudentes tem Justa Causa Mantida
Pessoa Jurídica Deve Comprovar Insuficiência Econômica Para Obter Justiça Gratuita
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual da CIPA
Departamento Pessoal
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

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Novo Programa de Parcelamento Federal Inclui Débitos Previdenciários

O novo Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, criado pela Medida Provisória 783/2017, permite o parcelamento de débitos em até 180 meses com descontos que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas, dependendo da modalidade de parcelamento que for escolhida pelo contribuinte.

Estão inclusos os débitos de natureza tributária e não tributária administrados pela Receita Federal, vencidos até 30 de abril de 2017, incluindo dívidas provenientes das contribuições previdenciárias como as incidentes sobre a folha de pagamentos ou sobre a receita bruta, bem como as contribuições dos empregadores domésticos e produtores rurais.

Os interessados em aderir ao PERT devem ficar atentos pois o prazo de adesão é curto. O requerimento poderá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017.

Para mais detalhes sobre as modalidades de parcelamentos disponíveis, acesse o link:

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Direito Previdenciário

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