O Ministério da Previdência Social publica mensalmente Tabelas de Atualização Monetária dos Salários de Contribuição para apuração do Salário de Benefício.
De acordo com o art. 33 do Decreto 3.048/99, “todos os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, referente ao período decorrido a partir da primeira competência do salário-de-contribuição que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu valor real.“
Veja a íntegra da Portaria MPS 382/2014 que estabelece, para o mês de agosto/14, os fatores de atualização.
