Notícias Trabalhistas 15.08.2012

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1402/2012 – Regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional de Contabilidade e dá outras providências.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Decreto 7.782/2012 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias  – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais
Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais
Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade

 

GESTÃO DE RH
AGU Confirma Validade de Lei Federal que Exige Regularidade Fiscal Trabalhista de Empresas em Licitações

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Doméstica não receberá diferenças salariais por ter jornada reduzida
Salário profissional não pode estar vinculado ao salário mínimo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Contratação de Estrangeiros para Copa de 2014 Depende de Aprovação do MTE

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Notícias Trabalhistas 18.04.2012

TST
Ato S/N TST/2012 – Publica novas orientações jurisprudenciais.
Ato S/N TST/2012 – Altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Decreto 7.721/2012 – Dispõe sobre o condicionamento do recebimento do Seguro-Desemprego por 3 (três) vezes num período de 10 (dez) anos.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CNRMS 2/2012 – Dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde.

 

GUIA TRABALHISTA
Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

 

GESTÃO DE RH
Banco de Horas – Aspectos Para Validade

 

JULGADOS TRABALHISTAS
TRT determina compensação de horas extras em favor da empresa
Trabalhador perde direito a indenização por omitir doença perante o empregador
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Não é Mais Possível Acumular o Auxílio-Acidente e a Aposentadoria

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Ofensas Verbais no Ambiente de Trabalho são Intoleráveis

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Recrutamento e Seleção de Pessoal

Notícias Trabalhistas 11.04.2012

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução COFECON 1.868/2012 – Institui o Valor da Hora de Trabalho de Economia – VHTE e define as bases referenciais para valoração dos honorários dos profissionais economistas e empresas prestadoras de serviços de economia e finanças.

 

GUIA TRABALHISTA
Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias
Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar

 

GESTÃO DE RH
Preenchimento da GFIP pelo Microempreendedor Individual (MEI) Motivado por Licença-Maternidade
Como Administrar Seu Tempo?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Comissários de bordo não fazem jus ao adicional de periculosidade
Condomínio residencial foi isento de pagar contribuição a sindicato patronal
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Mesmo que Descontínua a Atividade Rural Pode Ensejar Aposentadoria Especial
Empresa que Demitiu Empregada Gestante Deve Arcar com Custos do Salário Maternidade
STJ Decidirá se INSS Responde em Ação que Discute Multa em Cálculo de Indenização de Contribuição Previdenciária

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Terceirização com Segurança

Insalubridade e Periculosidade – Impossibilidade de Acumulação dos Adicionais

A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.

São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15.

O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:

  • Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
  • Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. 

Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%. 

Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

Caso, por meio de perícia, se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos à estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais. 

Portanto, se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável, ou seja, o de periculosidade. 

Esta opção, embora pareça ser óbvia quanto ao mais favorável (analisando os percentuais), não espelha a verdade quando analisamos a base de cálculo para a apuração do referido adicional. 

É o caso, por exemplo, de se dizer que o empregado que exerça a  atividade em que há, simultaneamente, a insalubridade em grau máximo (40%) e a periculosidade, opte pelo adicional de insalubridade, por ter um percentual maior. 

Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade (frente a toda controvérsia gerada pela súmula vinculante nº 4 do STF) ainda é o salário mínimo, salvo disposição em contrário prevista em acordo ou convenção coletiva, e que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado, a condição mais favorável poderá ser o de periculosidade, caso o salário do trabalhador seja consideravelmente superior ao salário mínimo.

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Notícias Trabalhistas 20.04.2011

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RJ 5.950/2011 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para 2011.
Lei RS 13.715/2011 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2011.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria SRT 9/2011 – Revoga a Ementa nº 18 do Anexo da Portaria SRT nº 1/2006 – Homologação. Extinção da Empresa.

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Medida Provisória 529/2011 – Altera a Lei nº 8.212/1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNI 94/2011 – Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, estudante ou recém-formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional.