Notícias Trabalhistas 01.10.2014

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria MTE 1.471/2014 – Altera a NR9 – PPRA e prorroga o prazo da NR35 – Trabalho em altura.

Portaria Interministerial MTE/MF/MDIC 8//2014 – Institui Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos.

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria SRT 4/2014 – Aprova, revisa e revoga enunciados da Secretaria de Relações do Trabalho.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Reflexo na Remuneração Sobre os Adicionais

Transferência do Local de Trabalho – Possibilidades e Condições a Serem Observadas

FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2014

O Trabalho Nas Eleições – Folga Compensatória ou Pagamento de Horas Extras

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado vai receber os adicionais de insalubridade e periculosidade

Pedido de demissão efetuado durante período de auxílio-doença é considerado nulo

Veja também Outros Julgados Trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Comprovação de Incapacidade Laborativa é Imprescindível para a Concessão de Auxílio Doença

Profissional Liberal deve Contribuir para a Previdência

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações.Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.Manual de Consulta sobre as modalidades de Contratos de Trabalho previstas na legislação brasileira. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e obtenha conhecimentos atualizados sobre as modalidades de contratos de trabalhos. Clique aqui para mais informações.           

Qual é a Diferença Entre Salário e Remuneração?

Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões.

Para obter as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Formas de Remuneração do Trabalhador, no Guia Trabalhista On Line.

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13º Salário – 1ª Parcela – Insalubridade e Periculosidade

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (salário básico ou salário-normativo, se mais vantajoso), não precisa ser feito média, ou seja, há que se verificar a proporcionalidade em relação ao período em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.

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Exemplo – Cálculo

Empregado admitido em 02 de janeiro.  Salário mensal de R$ 1.550,00. Recebe adicional de periculosidade.

  • Adicional de periculosidade: R$ 1.550,00 x 30% = R$ 465,00
  • R$ 1.550,00 + R$ 465,00 = R$ 2.015,00
  • 1a. parcela do 13o salário  = R$ 2.015,00 x 50% = R$ 1.007,50

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A Nova Lei do Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O direito ao adicional de periculosidade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessará quando ocorrer à eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador.

Na redação original do art. 193 da CLT, consideravam-se perigosos apenas os serviços em que houvesse contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado. A Lei nº 7369/85 estendeu o pagamento da parcela ao setor elétrico.

Clique aqui e veja como a Lei 12.740/12 redefiniu a caracterização da periculosidade.

Fonte: TRT/RS – 21/01/2013

Notícias Trabalhistas 21.11.2012

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNIg 98/2012 – Disciplina a concessão e visto temporário a estrangeiro que venha trabalhar, exclusivamente, na Copa das Confederações FIFA 2013, na Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

 

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

 

GESTÃO DE RH

Décimo Terceiro Salário – Pagamento da 1ª Parcela

Estabilidade da Empregada Doméstica Gestante em Contrato de Experiência

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Não há obrigação da empresa ressarcir os danos morais advindos dos assaltos

É negligência do empregador em contratar menor para conduzir motocicleta

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Trabalhador Exposto Habitualmente à Eletricidade Tem Aposentadoria Especial

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

CLT Atualizada e Anotada

Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas