Pagamentos do Abono Salarial 2025 Encerram-se em Agosto

O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep em 2025 se encerrarão ainda este mês. A última rodada de pagamentos aos trabalhadores será no dia 15 de agosto contemplando os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

Neste ano os pagamentos do abono salarial foram divididos em seis lotes, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O primeiro pagamento foi liberado em 17 de fevereiro e a última cota será liberada em 15 de agosto. Independente da data de liberação, o saque será permitido para todos os trabalhadores contemplados até 29 de dezembro de 2025.

Requisitos para recebimento do Abono Salarial

Para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial em 2025 é necessário cumprir alguns requisitos no ano de referência 2023:

  • Ser registrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira registrada por no mínimo 30 dias;
  • O salário tenha sido de até dois mínimos (em média);
  • Envio correto das informações pelo empregador, através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

As informações referentes ao Abono Salarial de 2026 ainda não foram divulgadas pelo Governo. Acompanhe nosso blog e mantenha-se atualizado!

Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

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Abono Anual PIS/Pasep Terá Redução de Trabalhadores Beneficiados

Por meio da EC 135/2024, o abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago atualmente a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior, terá redução de beneficiários e de valor.

A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo.

Além disso, o limite para elegibilidade do benefício será reduzido para um salário mínimo e meio (ou seja, atualmente R$ 1.412,00 x 1,5 = R$ 2.118,00).

Problema no PIS Sobre a Folha de Salários Impede Encerramento do eSocial

A Receita Federal informou esta semana que foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários.

A RFB está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário.

Fonte: Portal eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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PIS – Nascidos em Setembro e PASEP – Final de Inscrição 2 Recebem a Partir de Hoje 15.09.2020

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2020/2021 teve início em 30 de junho de 2020 e seu término será 30 de junho de 2021.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).

O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:

  • PIS – é considerado o mês de nascimento do trabalhador;
  • PASEP –  é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Veja abaixo as tabelas em relação aos critérios e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:

PIS – CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JULHO16 / 07 / 202030 / 06 / 2021
AGOSTO18 / 08 / 202030 / 06 / 2021
SETEMBRO15 / 09 / 202030 / 06 / 2021
OUTUBRO14 / 10 / 202030 / 06 / 2021
NOVEMBRO17 / 11 / 202030 / 06 / 2021
DEZEMBRO15 /12 / 202030 / 06 / 2021
JANEIRO19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
FEVEREIRO19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
MARÇO11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
ABRIL11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
MAIO17 / 03 / 202130 / 06 / 2021
JUNHO17 / 03 / 202130 / 06 / 2021

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

PASEP – BANCO DO BRASIL
FINAL DA INSCRIÇÃORECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
016 / 07 / 202030 / 06 / 2021
118 / 08 / 202030 / 06 / 2021
215 / 09 / 202030 / 06 / 2021
314 / 10 / 202030 / 06 / 2021
417 / 11 / 202030 / 06 / 2021
519 / 01 / 202130 / 06 / 2021
6 e 711 / 02 / 202130 / 06 / 2021
8 e 917 / 03 / 202130 / 06 / 2021

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

Fonte: Resolução CODEFAT 857/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

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Novidades no Sistema da RAIS Ano-Base 2019

O sistema da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2019 foi atualizado. Confira a seguir as novidades:

Consulta Trabalhador:

A consulta trabalhador encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do eSocial:

  • Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no eSocial até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento. Para essas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.
  • Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento.

Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no site da RAIS, informando o número do PIS na opção “Consulta Trabalhador – Exercício 2020 – Ano Base 2019”.

Caso verifique inconsistências nas informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos.

Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas):

A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do site da RAIS na opção Obter Declaração.

A consulta apresenta as declarações consideras válidas conforme os critérios acima descritos, enviadas via GDRAIS ou via eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.

Novos vínculos inseridos e correções realizadas:

Foram realizados os seguintes ajustes no sistema RAIS ano-base 2019:

  • Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento;
  • Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020.

Abono Salarial

Para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.

Este novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17/04/2020).

As informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.

Fonte: eSocial – 14.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

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