O Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2020/2021 teve início em 30 de junho de 2020 e seu término será 30 de junho de 2021.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).
O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:
- PIS – é considerado o mês de nascimento do trabalhador;
- PASEP – é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Veja abaixo as tabelas em relação aos critérios e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:
PIS – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | ||
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 16 / 07 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
AGOSTO | 18 / 08 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
SETEMBRO | 15 / 09 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
OUTUBRO | 14 / 10 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
NOVEMBRO | 17 / 11 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
DEZEMBRO | 15 /12 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
JANEIRO | 19 / 01 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
FEVEREIRO | 19 / 01 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
MARÇO | 11 / 02 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
ABRIL | 11 / 02 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
MAIO | 17 / 03 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
JUNHO | 17 / 03 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.
PASEP – BANCO DO BRASIL | ||
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 16 / 07 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
1 | 18 / 08 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
2 | 15 / 09 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
3 | 14 / 10 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
4 | 17 / 11 / 2020 | 30 / 06 / 2021 |
5 | 19 / 01 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
6 e 7 | 11 / 02 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
8 e 9 | 17 / 03 / 2021 | 30 / 06 / 2021 |
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.
Fonte: Resolução CODEFAT 857/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.