Boletim Guia Trabalhista 11.03.2025

Data desta edição: 11.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova
Contribuição Sindical dos Empregados – Condições para Desconto em Março/2025
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Teoria do Conglobamento
ENFOQUES
Caixa Divulga Cronograma de Saques do FGTS
Lançado Sistema REPIS Cidadão para Consulta de Saldos do Fundo PIS/PASEP
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06/03/2025
GESTÃO DE RH
Guarda de Documentos Laborais – Atenção aos Prazos Diferenciados
Fórmula de Cálculo – Pagamento da Rescisão Complementar
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Participação nos Lucros ou Resultados
ESocial – Teoria e Prática

Abono Anual PIS/Pasep Terá Redução de Trabalhadores Beneficiados

Por meio da EC 135/2024, o abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago atualmente a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior, terá redução de beneficiários e de valor.

A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo.

Além disso, o limite para elegibilidade do benefício será reduzido para um salário mínimo e meio (ou seja, atualmente R$ 1.412,00 x 1,5 = R$ 2.118,00).

Cálculo do PIS/Pasep Sobre a Folha de Salários é Implementado no eSocial

Em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários – Código de Receita 8301-02. O eSocial exibirá tais tributos no evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb.

O PIS/Pasep sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), referente ao período de apuração janeiro/2024, antes da implementação do cálculo deverão reabri-los (S-1298) e efetuar novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos. 

Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep

Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.

Pasep – Fundações Públicas – RPPS

O Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantém servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ainda não será calculado pelo eSocial. O sistema será ajustado em versão futura. Para o recolhimento deste tributo devem ser observadas as orientações da Receita Federal.

Fonte: Portal do eSocial

Contabilidade do Terceiro Setor

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.

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CAIXA Inicia Hoje Pagamento do Abono Salarial Para Trabalhadores Nascidos em Outubro

A CAIXA inicia hoje (14/10) o pagamento do Abono Salarial calendário 2020/2021 para os trabalhadores nascidos em outubro que ainda não receberam por meio de crédito em conta.

Os valores podem ser sacados com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui, bem como nas agências. Mais de 731 mil trabalhadores nascidos em outubro têm direito ao saque do benefício, totalizando R$ 565 milhões em recursos disponibilizados.

O valor do Abono Salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019.

Beneficiários correntistas da CAIXA, nascidos entre julho e dezembro, já receberam o benefício por meio de crédito em conta no último dia 30 de junho. Os demais irão receber de acordo com o calendário:

abono-salarial-2020-2021

O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021. Em todo o calendário, a CAIXA irá disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores.

Quem tem direito

Tem direito ao Abono Salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

Recebem o benefício na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público tem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

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Abono Salarial 2019/2020

Cerca de dois milhões de trabalhadores que não realizaram o saque do Abono Salarial do calendário anterior, finalizado em 29 de maio deste ano, ainda podem sacar os valores.

O prazo vai até 30 de junho de 2021. O saque pode ser realizado nos canais de atendimento com Cartão e Senha Cidadão, ou nas agências da CAIXA.

Consulta do Direito ao Benefício

A consulta do direito ao benefício, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do app CAIXA Trabalhador, pelo atendimento CAIXA ao Cidadão – 0800 726 0207 e no site Abono Salarial – Consulta Pagamento (com login e senha).

Fonte: CAIXA – 13.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

PIS – Nascidos em Setembro e PASEP – Final de Inscrição 2 Recebem a Partir de Hoje 15.09.2020

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2020/2021 teve início em 30 de junho de 2020 e seu término será 30 de junho de 2021.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).

O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:

  • PIS – é considerado o mês de nascimento do trabalhador;
  • PASEP –  é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Veja abaixo as tabelas em relação aos critérios e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:

PIS – CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JULHO16 / 07 / 202030 / 06 / 2021
AGOSTO18 / 08 / 202030 / 06 / 2021
SETEMBRO15 / 09 / 202030 / 06 / 2021
OUTUBRO14 / 10 / 202030 / 06 / 2021
NOVEMBRO17 / 11 / 202030 / 06 / 2021
DEZEMBRO15 /12 / 202030 / 06 / 2021
JANEIRO19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
FEVEREIRO19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
MARÇO11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
ABRIL11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
MAIO17 / 03 / 202130 / 06 / 2021
JUNHO17 / 03 / 202130 / 06 / 2021

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

PASEP – BANCO DO BRASIL
FINAL DA INSCRIÇÃORECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
016 / 07 / 202030 / 06 / 2021
118 / 08 / 202030 / 06 / 2021
215 / 09 / 202030 / 06 / 2021
314 / 10 / 202030 / 06 / 2021
417 / 11 / 202030 / 06 / 2021
519 / 01 / 202130 / 06 / 2021
6 e 711 / 02 / 202130 / 06 / 2021
8 e 917 / 03 / 202130 / 06 / 2021

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

Fonte: Resolução CODEFAT 857/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

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