MP que Extingue o Fundo do PIS/PASEP é Prorrogada

Conforme divulgado aqui, a Medida Provisória 946/2020 extinguiu, a partir de 31.05.2020, o fundo PIS/PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, cujos ativos e passivos foram transferidos, na mesma data, ao FGTS.

Como a referida MP ainda não foi votada, o Congresso Nacional, através do Ato CN 56/2020, prorrogou sua validade por mais 60 dias.

Vale lembrar que, conforme informou o Ministério da Economia, o que foi extinto foi o antigo Fundo PIS/PASEP, que funcionava de forma semelhante ao FGTS e foi extinto em 1988.

Assim, a extinção do PIS/PASEP estabelecida pela Medida Provisória 946/2020 não traz nenhuma repercussão para o abono salarial.

Portanto, a título de esclarecimento, irão manter o direito de receber o benefício do Abono Salarial, os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS no ano-base anterior e que atendam aos seguintes critérios:

  • Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Fonte : Ato CN 56/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Prazo do Saque do Abono Salarial foi Antecipado de 30/06 Para Hoje (29/05/2020)

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT havia publicado a Resolução CODEFAT 834/2019 estabelecendo o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020.

De acordo com a citada resolução, o calendário de pagamento do Abono Salarial teve início em 25 de julho de 2019, com término previsto em 30 de junho de 2020 (veja publicação aqui).

Entretanto, o CODEFAT publicou, em 03/04/2020, a Resolução CODEFAT 857/2019, antecipando para o dia de hoje (29/05/2020), o prazo final para o saque do abono salarial 2019/2020 (veja publicação aqui).

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).

Fonte: Resolução CODEFAT 834/2019 e Resolução CODEFAT 857/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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O Fundo PIS/PASEP Extinto e Transferido para o FGTS não Afeta o Abono Salarial

De acordo com a Medida Provisória 946/2020 o fundo PIS/PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, será extinto a partir de 31.05.2020, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS.

O agente operador do FGTS cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-PASEP necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou PASEP, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-PASEP, mantidas pelo FGTS após a transferência, obedecerá aos seguintes requisitos:

  • passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS;

  • poderão ser livremente movimentadas pelos seus titulares, a qualquer tempo, ou pelos dependentes em caso de morte;

  • As solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS (que forem deferidas) realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários, serão consideradas aptas a permitir o saque também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou PASEP mantidas em nome do mesmo trabalhador.

A MP estabelece ainda que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 01.06.2025 e passarão a ser propriedade da União.

Abono Salarial – Mantido

O Ministério da Economia explicou que o que foi extinto foi o antigo Fundo PIS/PASEP, que funcionava de forma semelhante ao FGTS e foi extinto em 1988.

Esse fundo foi extinto a partir da Constituição de 1988, data a partir da qual a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego.

Assim, a extinção do PIS/PASEP estabelecida pela Medida Provisória 946/2020 não traz nenhuma repercussão para o abono salarial.

Portanto, a título de esclarecimento, irão manter o direito de receber o benefício do Abono Salarial, os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS no ano-base anterior e que atendam aos seguintes critérios:

  • Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Fonte: Medida Provisória 946/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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PIS/PASEP – Cronograma do Pagamento do Abono Salarial 2020/2021

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT publicou a Resolução CODEFAT 857/2019, estabelecendo o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2020/2021.

Nota: a referida resolução antecipou o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2019/2020 para 29 de maio de 2020. O prazo anterior se encerraria em 30/06/2020.

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2020/2021 tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).

O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:

  • PIS – é considerado o mês de nascimento do trabalhador;
  • PASEP –  é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Veja abaixo a tabela em relação ao critério e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:

PIS

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ

JULHO

16 / 07 / 2020

30 / 06 / 2021

AGOSTO

18 / 08 / 2020

30 / 06 / 2021

SETEMBRO

15 / 09 / 2020

30 / 06 / 2021

OUTUBRO

14 / 10 / 2020

30 / 06 / 2021

NOVEMBRO

17 / 11 / 2020

30 / 06 / 2021

DEZEMBRO

15 /12 / 2020

30 / 06 / 2021

JANEIRO

19 / 01 / 2021

30 / 06 / 2021

FEVEREIRO

19 / 01 / 2021

30 / 06 / 2021

MARÇO

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

ABRIL

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

MAIO

17 / 03 / 2021

30 / 06 / 2021

JUNHO

17 / 03 / 2021

30 / 06 / 2021

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

PASEP

BANCO DO BRASIL

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

16 / 07 / 2020

30 / 06 / 2021

1

18 / 08 / 2020

30 / 06 / 2021

2

15 / 09 / 2020

30 / 06 / 2021

3

14 / 10 / 2020

30 / 06 / 2021

4

17 / 11 / 2020

30 / 06 / 2021

5

19 / 01 / 2021

30 / 06 / 2021

6 e 7

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

8 e 9

17 / 03 / 2021

30 / 06 / 2021

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

Fonte: Resolução CODEFAT 857/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Estabelecidos Procedimentos Operacionais Para Pagamento do Abono Salarial

Resolução CODEFAT 838/2019 estabeleceu os procedimentos operacionais relativos ao pagamento do Abono Salarial, nos termos da Lei 7.998/1990.

Banco Pagador e Calendário de Pagamento

Os valores do Abono Salarial, PIS e PASEP, serão pagos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil de acordo com o calendário de pagamento anual aprovado pelo CODEFAT.

O calendário de pagamento anual somente poderá ser alterado pelo CODEFAT e pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e agentes pagadores, ressalvado o princípio de subordinação à condição suspensiva dos atos jurídicos.

Os agentes pagadores estão autorizados a executar as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de acordo com o calendário de pagamento anual publicado e nos casos de simultaneidade de saque total das quotas do Fundo PIS/PASEP.

Prazo Para Saque aos Titulares ou Dependentes

Fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial PIS e PASEP  pelo prazo de 5 anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.

Os valores do Abono Salarial não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores, também pelo prazo de 5 anos.

Cadastro Retroativo

  O cadastro retroativo será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Trabalhador da Iniciativa Privada: Identificação e número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e a comprovação do vínculo de emprego, mediante apresentação de contrato de trabalho ou da CTPS;
  • Integrantes das Forças Armadas: Boletim Interno de Organização Militar;
  • Servidores Públicos: Documento que comprove o vínculo estatutário ou institucional.

Os agentes pagadores terão trinta dias, contados a partir da solicitação do trabalhador, para efetuar a retroação do cadastro dos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Fonte: Resolução CODEFAT 838/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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