SC Tem Novos Pisos Salariais

Com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017, o governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 694/2017, estabelecendo novos pisos salariais.

Os novos valores variam de R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais) a R$ 1.235,00 (mil, duzentos e trinta e cinco reais).

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Notícias Trabalhistas 09.01.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.761/2012 – Institui o Programa de Cultura do Trabalhador, cria o vale-cultura e altera a CLT.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.169/2012 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2.013.

GUIA TRABALHISTA

Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

GESTÃO DE RH

A Partir de 11/01/2013 é Obrigatória a Transmissão da CAGED via Certificado Digital

Solicitar a 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das Férias – O Prazo Encerra em Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Não é culpa da empresa do empregado ter desenvolvido uma doença grave

Salário-maternidade de 120 dias deve ser concedido para mães adotivas independente da idade da criança

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DESTAQUES E ARTIGOS

Se Vire que o Problema é Seu – Será?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Novos valores dos pisos salariais do Estado do Paraná

A Lei PR 17.135/2012 estabelece o novo piso que irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A data-base para reajuste dos pisos salariais é de 1º de maio.

Clique aqui e leia a íntegra da Lei.

Novos Pisos Salariais no Estado do Paraná a Partir de Maio/2011

Os novos pisos salariais estabelecidos pelo Estado do Paraná são válidos a partir de 1º de maio de 2011.

Abrigado pelo art. 7º, inciso V da Constituição Federal e pelo art. 1º da Lei Complementar 103/2000, foi estabelecido pelo Estado do Paraná novos pisos salariais que passam a valer a partir de 1º de maio/2011.

Os pisos salariais estão divididos em quatro grupos, a saber:

GRUPO I – R$ 708,74 (setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II – R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III – R$ 763,26 (setecentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO IV – R$ 817,78 (oitocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

De acordo com a Lei do Paraná 16.807/2011  ficam excetuados, dos seus efeitos, os empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos Municipais.

Para conhecer as categorias de profissionais abrangidas pelos respectivos grupos salariais, clique aqui.

Novo piso salarial no Estado do Rio Grande do Sul é retroativo a março/2011

Os novos pisos salariais estabelecidos pela Lei do Estado do Rio Grande do Sul 13.715/2011 são válidos retroativamente a março de 2011.

Embora a lei tenha sido publicada no DOE-RS em 14.04.2011, as empresas e pessoas físicas equiparadas a empresas, obrigadas a seguir o piso estadual, deverão pagar a diferença salarial entre o piso salarial anterior e o novo piso.

É o caso, por exemplo, do empregador doméstico que deve pagar a seu empregado, considerando que este receba o piso mínimo estadual, uma diferença de R$ 63,43.

Isto porque a nova lei exige o pagamento a partir de 1º de março/11 e como à época o empregador não conhecia do novo piso, em abril/11 o empregado tem direito a tal valor, ou seja, a diferença entre o que deveria ter sido pago (R$ 610,00) e o que realmente o empregado recebeu (R$ 546,57).

Clique aqui e conheça as categorias e as respectivas faixas salariais do Estado do Rio Grande do Sul estabelecidas pela nova lei.