Divulgadas Dúvidas Frequentes Relativas a RAIS 2021

O site da RAIS divulgou uma seção com perguntas e respostas com base nas dúvidas mais frequentes sobre a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais ano base 2021. O prazo para a entrega da declaração se encerra dia 29/04/2022.

Como Transmitir a RAIS

A transmissão da declaração da RAIS 2021 deve ser efetuada a partir do programa GDRAIS2021 que está disponível para download no site. Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa GDRAIS2021 na opção “Imprimir”.

No protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final do recibo de entrega da RAIS, o qual estará disponível 5 dias úteis após o envio da declaração.

Nota: As empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 76/2020, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2021 (Portaria 1.127/2019).

A declaração da RAIS ano-base 2021 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

Confira a lista completa de perguntas e respostas através do link: http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa nº 10 de 2022)

Alerta: Entrega da DIRF e Recolhimentos Devem Ser Antecipados para 25/2/2022

Tendo em vista que dia 28.02.2022 (último dia do mês) será feriado bancário (carnaval), as obrigações trabalhistas e recolhimentos que habitualmente são cumpridos até o último dia do mês deverão ser antecipados para 25.02.2022.

Dentre tais obrigações que terão o vencimento antecipado, destacamos:

  • Parcelamento CEI

Feriado Nacional Altera Prazo de Entrega da DCTFWeb – Competência Outubro/2021

A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Para os contribuintes obrigados, a DCTFWeb deve ser transmitida, relativamente aos fatos geradores de outubro/2021, até o dia 12 de novembro de 2021, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional (Proclamação da República).

O feriado coincidiu com a início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por parte das empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. Portanto é necessário atenção redobrada por parte destes contribuintes para não perder o prazo inicial de entrega da DCTFWeb.

O envio e geração da DCTFWeb se dá a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial a transmissão da DCTFWeb é automática.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0

Entrega da RAIS 2020 começa em Março

O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 12/04/2021 .

As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Estão obrigados a declarar a RAIS, entre outros:

– Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei  5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

– Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

– Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

– Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

– Condomínios e sociedades civis;

– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS – Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista Online.

DIRF Deverá Ser Apresentada Até 27/Fev

O prazo final de entrega da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano Base 2016, sem multa, é 27 de fevereiro de 2017.

A DIRF tem como objetivo informar, entre outros:

– os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País (salários, pró-labore, etc.), inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
– o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Lembrando ainda que a fonte pagadora deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos e IRF Retido, para os beneficiários, até 28.02.2017.

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