Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2026

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Prorrogada a MP 936/2020 que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Através do Ato CN 44/2020, o Congresso Nacional prorrogou, por 60 dias, a Medida Provisória nº 936/2020,  que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

O estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 estão previstas na Lei 13.979/2020.

As principais medidas estabelecidas pela MP 936/2020 foram:

  • O pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
  • A suspensão temporária do contrato de trabalho.

Saiba todos os detalhes sobre a MP 936/2020, MP 927/2020, as medidas trabalhistas a serem adotadas pelas empresas e a prorrogação dos prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas em geral, empregador doméstico, contribuinte individual, Simples Nacional e Produtor Rural na obra abaixo.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

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Prazos Processuais nos Estados que Decretarem Lockdown em Razão da Covid-19

Como publicado aqui, os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho voltaram a fluir normalmente a partir de 04/05/2020.

Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução Nº 318, de 07 de maio de 2020 prorrogando, para 31 de maio de 2020, os prazos de vigência das Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, os quais poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do CNJ, caso necessário.

De acordo com o art. 2º da nova resolução, nos estados em que for decretado medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.

Nota: “Lockdown” é uma expressão em inglês que significa, na tradução literal, o confinamento ou fechamento total. Este termo vem sendo usado para descrever medidas de fechamento de regiões durante a pandemia de Covid-19, determinando o isolamento social.

Se não houver a decretação de lockdown por decreto estadual, os tribunais poderão solicitar prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades, caso se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares.

OAB – Estado do Paraná

A título exemplificativo, conforme publicado no próprio dia 07/05/2020 pela respectiva seccional paranaense, os prazos processuais na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual do Paraná continuam fluindo normalmente.

No Paraná, os prazos não foram afetados pela Resolução 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por isso é importante verificar em cada estado se houve a decretação ou não de lockdown, ou se o Tribunal Regional estabeleceu a suspensão dos prazos mediante consulta ao CNJ.

Benefício Emergencial – Isento de Penhora on Line

O art. 5º da Resolução Nº 318, de 07 de maio de 2020 prevê que os magistrados devem zelar para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.

Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido o desbloqueio no prazo de 24 horas, diante de seu caráter alimentar.

Fonte: Resolução Nº 318, de 07 de maio de 2020 / OAB/PR – 07/05/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

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Suspensão de Serviços Presenciais não Impede Notificações na Justiça do Trabalho

A direção do TST editou na sexta-feira (20/03/2020) o Ato TST.GP n. 133, que altera dispositivo do Ato TST.GP n. 132, para manter as notificações no período de suspensão de prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal.

O novo Ato exclui da suspensão as notificações para que a publicação de pautas, decisões monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Ato TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, salvo o previsto no art. 133, caput, do Regimento Interno do TST“.

Assim dispõe o art. 133, caput, do Regimento Interno do TST:

Art. 133. As sessões presenciais e virtuais dos órgãos judicantes poderão ser publicadas na mesma pauta, respeitado o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis entre a data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e o início do julgamento.

(…)

Primeiro e segundo graus

O CSJT também editou ato semelhante em relação à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O Ato CSJT.GP.VP e CGJT n. 002 diz que:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 1, de 19 de março de 2020,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus”.

Os prazos processuais na Justiça do Trabalho estão suspensos até 30/04/2020, conforme publicado aqui.

Fonte: TST – 23/03/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho é prorrogada até 30/04/2020

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Cristina Peduzzi, prorrogaram a suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho até 30/4/2020, através dos seguintes atos:

Os prazos processuais no TST, no CSJT e na Justiça do Trabalho de 1ª e 2º graus estavam suspensos até 31/3/2020, conforme disposto nos Ato TST.GP n. 126, 132 e 133, além dos Atos Conjuntos CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 1 e nº 2, que tratam da prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

Fonte: TST – 26/03/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

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