Publicada Nova Versão do Manual de Orientação Para o Empregador e Desenvolvedor – GRFGTS

Foi publicada pela CAIXA a versão 5.0 do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor – GRFGTS. A nova versão traz revisões e adequações do texto, além de atualizações dos web services.

A GRFGTS é a guia de recolhimento do FGTS, gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, seja de recolhimentos mensais ou rescisórios.

A GRFGTS foi instituída em consonância com o disposto na Lei 8.036/90, para atendimento do Decreto 8.373/2014, que regulamenta a prestação de informações relativas ao FGTS por meio do eSocial.

A GRFGTS irá substituir as seguintes guias do FGTS anteriores à vigência do eSocial:

  • A GRF (Guia Recolhimento FGTS); e
  • A GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS).

A GRFGTS mensal é gerada a partir das informações prestadas pelo empregador ao eSocial, relativas à remuneração do trabalhador na competência trabalhada.

A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:

  • Automaticamente, quando do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
  • A qualquer tempo, mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via web service) ou por meio de transação online (Internet);
  • Automaticamente, em data limite a ser estipulada, caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador.

Nos casos onde o empregador não consiga realizar o fechamento da folha, poderá solicitar à CAIXA a geração da GRFGTS, por meio de web service ou a partir de serviço online.

Mesmo nos casos onde ocorra ausência de envio do evento de fechamento da folha, a GRFGTS poderá ser gerada e conterá as informações recebidas até o momento da solicitação.

De acordo com o novo manual, a partir da GRFGTS poderão ser geradas os seguintes tipos de guias:

  • Guia Padrão – Guia para recolhimento de uma única competência. Contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração;
  • Guia Trabalhador Todas as Competências – Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado trabalhador;
  • Guia Trabalhador na Competência – Guia para recolhimento de FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica;
  • Guia Personalizada – Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia. O Módulo online permite também o ajuste do valor a recolher.

Vale ressaltar que de acordo com a Circular CAIXA 843/2019, a GRFGTS deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial, no seguinte prazo:

a) A partir da competência agosto/2019 (vencimento em 06/09/2019), para os recolhimentos mensais, e

b) A partir de 01/08/2019: para as rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar da referida data.

Para os demais grupos, o prazo para a utilização obrigatória da GRFGTS será de acordo com o cronograma de implementação do eSocial.

Até lá os recolhimentos do FGTS continuam sendo feitos pela GRF e pela GRRF, conforme já publicado.

Fonte: eSocial – 12.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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