Faltam apenas 2 dias para o prazo final da entrega da RAIS ano-base 2019.
Para o ano-base 2019, o prazo de entrega da RAIS iniciou-se no dia 09/03/2020 e encerra-se no dia 17/04/2020. Após esta data, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém estará sujeita à multa.
Nota: O prazo estabelecido não consta na portaria Portaria SEPRT 6.136/2020 (a qual estabeleceu os procedimentos para a declaração da RAIS), mas no próprio site da RAIS.
Obrigatoriedade
As pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação estabelecido pelo art. 2º da Portaria SEPRT 1.127/2019 (assim consideradas as empresas do Grupo 3, 4, 5 e 6 do eSocial), ou seja, que ainda não estavam obrigadas ao envio da folha de pagamento em 2019, deverão realizar a declaração da RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS2019.
Clique aqui e veja as empresas que estão dispensadas de entregar a RAIS em razão do eSocial.
Penalidades
Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Novidades com a Reforma Trabalhista
Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a Rais tem uma particularidade quanto às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e tempo parcial que deverão estar especificadas no formulário.
O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.
Como declarar
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS2019, que está disponibilizado no site www.rais.gov.br.
Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.
Veja as instruções detalhadas para o cumprimento desta obrigação na obra abaixo.