Atenção ao Prazo Final Para Entrega da RAIS/2019 – Dia 17/04/2020

Faltam apenas 2 dias para o prazo final da entrega da RAIS ano-base 2019.

Para o ano-base 2019, o prazo de entrega da RAIS iniciou-se no dia 09/03/2020 e encerra-se no dia 17/04/2020.  Após esta data, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém estará sujeita à multa.

Nota: O prazo estabelecido não consta na portaria Portaria SEPRT 6.136/2020 (a qual estabeleceu os procedimentos para a declaração da RAIS), mas no próprio site da RAIS.

Obrigatoriedade

As pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação estabelecido pelo art. 2º da Portaria SEPRT 1.127/2019 (assim consideradas as empresas do Grupo 3, 4, 5 e 6 do eSocial), ou seja, que ainda não estavam obrigadas ao envio da folha de pagamento em 2019, deverão realizar a declaração da RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS2019.

Clique aqui e veja as empresas que estão dispensadas de entregar a RAIS em razão do eSocial.

Penalidades

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Novidades com a Reforma Trabalhista

Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a Rais tem uma particularidade quanto às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e tempo parcial que deverão estar especificadas no formulário.

O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

Como declarar

A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS2019, que está disponibilizado no site www.rais.gov.br.

Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.

Veja as instruções detalhadas para o cumprimento desta obrigação na obra abaixo.


RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

Clique para baixar uma amostra!

Boletim Guia Trabalhista 10.03.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Horários Intermitentes
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho
PISO ESTADUAL – SANTA CATARINA
Santa Catarina tem Novos Pisos Salariais Para 2020 – Empregadores Devem Pagar Diferenças Salariais
RAIS
Estabelecido o Início e Fim do Prazo Para a Entrega da RAIS 2020 – Ano-Base 2019
O que é Rais Negativa? Empresas Obrigadas a Declarar!
Empresas Desobrigadas a Declarar a RAIS
ARTIGOS E TEMAS
O Empregado que Perde o Direito às Férias tem Direito à Remuneração do Adicional de 1/3 Constitucional?
Rebaixar a Função e Manter o Nível Salarial – É Legal?
Quer mais artigos e temas? Acompanhe-nos no Twitter Guia Trabalhista
ENFOQUES
ESocial Substitui o CAGED Somente Para as Empresas já Obrigadas às Fases 1 e 2 do Cronograma
Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho Vence em 31/03/2020
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03.03.2020
PREVIDENCIÁRIO
INSS é Condenado ao Pagamento de Danos Morais Pela Suspensão Indevida de benefício previdenciário
Reduzida a Multa Aplicada ao INSS Pela Demora na Implantação de Benefício Previdenciário
JULGADOS TRABALHISTAS
Juíza Afasta Relação de Emprego Entre Motorista e Aplicativo de Transporte de Passageiros
Culpa Recíproca – Empregador e Empregado Foram Culpados Pelo Rompimento do Contrato
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Cargos e Salários – Método Prático

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

 Envie um Whatsapp para (41) 98878-6594 e receba nossos boletins tributários, contábeis, trabalhistas e jurídicos diretamente pelo aplicativo.

logoguiatrabalhista

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Estabelecido o Início e Fim do Prazo Para a Entrega da RAIS 2020 – Ano-Base 2019

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria SEPRT 6.136/2020, estabelecendo os procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

As informações para o preenchimento da Rais do ano-base 2019, para as empresas e empregadores, constarão de Manual de Orientação, fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS), que poderá ser obtido clicando aqui.

Para o ano-base 2019, o prazo de entrega da RAIS inicia-se no dia 09/03/2020 e encerra-se no dia 17/04/2020.  Após esta data, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém estará sujeita à multa.

Nota: O prazo estabelecido não consta na portaria acima citada, mas no próprio site da RAIS.

O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.

Para saber quem está obrigado a prestar as informações da RAIS por meio do eSocial ou por meio do programa GDRAIS, clique aqui.

Trechos extraídos da obra RAIS – Relação Anual de Informações Sociais com autorização do Autor.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.,

Clique para baixar uma amostra!

O que é Rais Negativa? Empresas Obrigadas a Declarar!

A entrega da RAIS NEGATIVA é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2019, exceto para as empresas e empregadores que se enquadrem no art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127, de 14 de outubro de 2019 (empresas já obrigadas ao eSocial), nos termos do art. 1º da Portaria SEPRT 6.136/2020.

Portanto, ficam desobrigadas de enviar a declaração da RAIS por meio do GDRAIS2019 (inclusive a RAIS NEGATIVA), a partir do ano-base 2019, somente as empresas e empregadores obrigados à prestação de informações ao eSocial que cumpram as condições dispostas no art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127/2019.

Estabelecimentos Ainda não Obrigados ao eSocial Devem Entregar a Rais Negativa

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2019, fica mantida a obrigação (RAIS NEGATIVA), as quais deverão informar apenas os campos que identificam os mesmos, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2020 ou RAIS Negativa Web.

O microempreendedor individual de que trata o art. 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006, que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, fica dispensado da entrega da RAIS Negativa, de acordo com art. 2º, § 2º da Portaria SEPRT 6.136/2020.

Não é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS Negativa e nem para os estabelecimentos que possuem menos de 10 vínculos empregatícios, de acordo com o art. 4º da Portaria SEPRT 6.136/2020.

Trecho extraído da obra RAIS – Relação Anual de Informações Sociais com autorização do Autor.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.,

Clique para baixar uma amostra!

Saiba como Declarar a RAIS Considerando as Mudanças da Reforma Trabalhista e do ESocial

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – é uma obrigação trabalhista (obrigação acessória) preparada anualmente por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados no ano base anterior.

A RAIS tem por objetivo:

  1. O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
  2. O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
  3. A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Com a RAIS pode se obter informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no País, a quantidade de empregados demitidos, quantos empregos foram criados, qual setor contratou mais e também se novas atividades foram criadas.

Reforma Trabalhista criou novas modalidades de contratação, as quais devem ser informadas na RAIS ano-base 2019, de acordo com as mudanças estabelecidas desde 11/11/2017.

Na declaração da RAIS 2020 o empregador deverá indicar a opção “sim” para os trabalhadores que tiveram mudança no tipo de vínculo empregatício (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho intermitente) no decorrer do ano.

Foi criado também um novo código de descrição de afastamento (90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A da CLT, Lei 13.467/17) para atender a mudança da Reforma Trabalhista que criou esta nova forma de desligamento.

Para os contratos por tempo parcial, as horas normais semanais de trabalho deverão obedecer o limite máximo de 30 horas.

Para os contratos de trabalho intermitente, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas um tipo de valor, referente a hora trabalhada.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

1) Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

2) Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da CLT;

3) Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

4) Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

5) Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

6) Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

7) Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

8) Condomínios e sociedades civis;

9) Empregadores rurais pessoas físicas (Lei 5.889/1973) que mantiveram empregados no ano-base;

10) Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Entretanto, há algumas situações em que os empregadores estão isentos da Declaração da RAIS, conforme abaixo:

  • microempreendedor individual de que trata o art. 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006, que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, fica dispensado da entrega da RAIS Negativa;
  • O estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base;
  • Além dos citados acima, há também as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial que estão desobrigadas a declarar a RAIS. Veja aqui maiores detalhes.

Inúmeras obrigações acessórias serão substituídas pelo eSocial (inclusive a RAIS), na medida em que o cumprimento da nova obrigação for imposto aos grupos de empresas de acordo com o Cronograma de Implementação do eSocial.

Texto extraído da obra Rais – obrigações acessórias com permissão do autor.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

Clique para baixar uma amostra!