RAIS – Anos-Base 1976 a 2022

O envio das declarações RAIS dos anos base 1976 a 2022 pelo PGD GENÉRICO está disponível no período de 01/junho a 14/agosto/2026.

Lembrando que, conforme o o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS a partir do ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

RAIS 2026 Deve Ser Entregue?

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP 671/2021, todas as entidades dos Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar as informações (como remunerações de empregados) que eram exigidas pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Portanto, a partir de 2024, não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.

Pendências na RAIS Devem Ser Regularizadas Até 8 de Agosto de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho de 2025, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações no prazo regular têm até o dia 8 de agosto de 2025 para regularizar a situação.

É fundamental que os empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.

A transmissão das declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado digital — inclusive para órgãos da Administração Pública. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS.

Estão dispensados de enviar a RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na Portaria 1.127/2019.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Como Retificar a RAIS?

Caso o estabelecimento necessite retificar declarações da RAIS de exercícios anteriores, deverá consultar os procedimentos constantes no endereço http://www.rais.gov.br, menu “Declaração já Entregue” e, em seguida, selecionar a opção desejada.

Em caso de dúvida, contatar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-7282326, as Superintendências Regionais do Trabalho, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego ou enviar e-mail para ccad.strab@economia.gov.br, solicitando os esclarecimentos necessários.

Nota: a partir de 2024, não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.

Fonte: Manual da RAIS.

RAIS 2024 Deve Ser Entregue?

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar as informações (como remunerações de empregados) que eram exigidas pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Portanto, em 2024, não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.