Para as empresas e organizações que já enviaram ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base de 2022, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/2023 – foi substituída pelo eSocial. Portanto, não haverá multa por falta de entrega da RAIS, a partir de 2023.
A entrega da RAIS só é aplicável, em 2023, para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial.
Amplie seus conhecimentos sobre as obrigações acessórias e folha de pagamento, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:
RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
Folha de Pagamento – Obrigatoriedade