Notícias trabalhistas 12.01.2011

RAIS 2011
Portaria MTE 10/2011 – Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2010.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Instrução Normativa INSS/PRES 50/2011 – Disciplina a Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do INSS.
Portaria MPS 9/2011 – Estabelece para o mês de janeiro de 2011 os fatores de atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício de que trata o RPS.

 

IRF
Instrução Normativa RFB 1.119/2011 – Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Lei 12.378/2010 – Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs.

 

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Portaria SIT/DSST 198/2011 – Prorroga prazo de validade de Certificado de Aprovação – CA.

 

 

 

 

 

 

RAIS – Dispensa de Multa Para Empreendedor Individual

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
 
Segue a íntegra do documento:

Brasília 19 de abril de 2010

Prezado Empreendedor Individual,            
                                            
Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.

Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.

Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais  desconsideraram o referido Comunicado.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego

 (Fonte: FENACON)

Lembrete: Entrega da RAIS vence amanhã – 26/03

O prazo final de entrega da RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, ano base 2009, é 26.03.2010.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

  • empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

ENTREGA DA RAIS NEGATIVA 

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

Veja outros detalhes no tópico RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.