Notícias Trabalhistas 12.09.2012

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.404/2012 – Dispõe sobre o recadastramento nacional dos Contadores e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Rescisão – Domingo Indenizado
Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício

 

GESTÃO DE RH
Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas
Termo de Rescisão de Contrato De Trabalho (TRCT) e Termo de Quitação (TQRCT) do Empregado Doméstico

 

JULGADOS TRABALHISTAS
É válido banco de horas simultâneo a compensação semanal
Auxílio alimentação concedido antes da criação do PAT tem natureza salarial
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Empregado Que Não Quer Mais Trabalhar na Empresa Deve Agir com Fair Play
Norma Mundial Sobre Trabalho Doméstico Entrará em Vigor em 12 Meses

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Defesas – Autuações de Trânsito – Lançamento!
CLT Atualizada e Anotada
Departamento Pessoal Modelo

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.08.2012

Vencem hoje (20.08.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de julho/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de julho/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de julho/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;

  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de julho/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Conheça as obras

 Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.

Depósito Recursal – Saiba Como e Quando Recolher os Valores Válidos a partir de Agosto/2012

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

O depósito recursal somente é exigível nas obrigações em pecúnia, ou seja, quando há a condenação da empresa para pagamento de valores. Tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação.

Clique aqui e veja os novos valores a partir de Agosto/2012.

Olhares Duvidosos Associados a Chacotas e Comentários de Fraude Resultam em Danos Morais

Vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, um ex-diretor de um Instituto de Tecnologia, localizado no estado do Paraná, conseguiu indenização por danos morais equivalente a três meses de salário.

Ao ajuizar a reclamação, o ex-diretor afirmou que se sentiu humilhado e constrangido porque a empregadora o impediu de ingressar no local de trabalho, mandando que ficasse em casa.

Clique aqui e leia a íntegra da notícia sobre o julgado pelo TST.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.07.2012

Vencem hoje (20.07.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de junho/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de junho/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de junho/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011:

    – As que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e Call Center;

    – As que fabricam vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros, grampos, dentre outros.

  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de junho/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Conheça as obras

 Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.