Inaceitável a Reforma do Sistema Previdenciário

Maria Isabel Pereira da Costa

A Previdência Social não pode sofrer reformulações simplesmente para custear as despesas do governo como se fosse um simples imposto.

O Poder Público, ao unificar as contas da previdência em um caixa único, deixou de ser transparente quanto à verdadeira arrecadação que se faz para a manutenção do sistema previdenciário.

Com a arrecadação única para os cofres públicos se tornou impossível para o cidadão distinguir com clareza o volume de recurso angariado por toda a sociedade para o custeio do fundo previdenciário.

O que se percebe é que o Governo usa os fundos que seriam destinados ao custeio dos benefícios previdenciários para outros fins, ou seja, para cobrir seus gastos em geral (legítimos e ilegítimos), como se tais recursos fossem um mero fundo arrecadatório usado como um imposto, com o objetivo de salvar a administração do Executivo nos seus mais diversos setores.

O Governo faz uma previsão de um déficit previdenciário em torno de R$ 133,6 bilhões para o ano de 2016. Sustenta que o descompasso entre o desembolso efetivado pela previdência de 2014 para 2015 subiu em 10% enquanto o volume das contribuições dos segurados aumentou em 3% e que esse fato teria gerado um rombo de 85,8 bilhões e, ainda, que em 2019 o rombo chegaria a 200 bilhões.

Dessa forma, o Governo desconsidera todas as demais contribuições que toda a sociedade arca para a manutenção do sistema previdenciário, quais sejam: COFINS, CSLL, contribuição sobre o lucro líquido sobre concursos de prognósticos, sobre a folha de salário das empresas, contribuição sobre a regularização das obras na construção civil, sobre o fundo de garantia, etc.

Por outro lado, também deixa de considerar os pagamentos de benefício irregulares por falta de fiscalização da própria autarquia previdenciária e, ainda, as desonerações que promove para grandes empresas e instituições.

Diante dessas situações, ignoradas por todos os governos e partidos políticos, vêm a imposição de reformas no sistema previdenciário atribuindo aos segurados o ônus decorrente de toda a sorte de má gestão dos governos em todas as áreas e, em especial, a má gerência dos recursos previdenciários.

É incompreensível que se fale em alteração das regras recentemente postas relativas à fórmula 85/95 – que sequer foram totalmente implementadas. Que são progressivas e atendem as exigências de cálculo atuarial da previdência, pois ano a ano será aumentado o tempo de contribuição e/ou idade, até chegar à fórmula 90/100 em 2027.

Também é inadmissível a desvinculação do piso dos benefícios do reajuste do salário mínimo, sob pena de rapidamente o segurado ver seu benefício reduzido a uma mera esmola.

Assim, é preciso que estejamos atentos e não permitamos que o nosso sistema previdenciário seja transformado em um mero fundo de arrecadação para governos insaciáveis e o segurado que paga rigorosamente suas contribuições, reduzido a um mero pedinte de esmola e migalhas de um sistema que custeou com anos de seu trabalho.

Maria Isabel Pereira da Costa

Escritório Pereira da Costa Advogados

Vice-presidente da Associação Nacional dos Juízes Estaduais- ANAMAGES, na Área Previdenciária

http://www.pereiradacostaadvogados.com.br/

isabelcosta@pereiradacostaadvogados.com.br

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Reforma na Previdência

Alexandre Triches

Mais uma vez a história se repete: vivemos uma crise econômica e fiscal e anuncia-se a necessidade de uma nova reforma na Previdência.

O discurso não mudou em nada: precisamos reduzir o déficit da Previdência Social e garantir a sustentabilidade do sistema para as novas gerações.

Segundo dados do Governo, o rombo da Previdência Social é real e permanece aumentando, pois o sistema brasileiro é muito benéfico, possuindo inúmeras distorções.

Corriqueiramente, ouvimos declarações de que nosso sistema precisa se adequar à realidade internacional, principalmente a europeia, que passou por uma forte onda reformista nos últimos 10 anos.

Não vejo como concordar integralmente com esse discurso. Ele é parcial e equivocado. Não podemos comparar a realidade do Brasil, enquanto país continental, com alta carga tributária e com mais de 200 milhões de pessoas, com o cotidiano dos países europeus.

Estes, via de regra, minúsculos, são muitas vezes menores do que alguns estados de nossa Federação. Além disso, o padrão de bem-estar social europeu é substancialmente superior ao brasileiro, e permite uma base para o debate completamente diferente da nossa.

Mas vamos além. Dados confiáveis, tais como aqueles divulgados pela Fundação ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), no estudo denominado Análise da Seguridade Social, demonstram que o sistema é superavitário (renda maior do que a despesa).

Que o discurso do déficit é falacioso, pois se origina no desrespeito ao artigo 165 da Constituição Federal de 1988 que prevê a criação no âmbito da União de três orçamentos. Que por meio da DRU (Desvinculação de Receitas da União) os governos têm feito uso de valores do orçamento da Seguridade Social para cobrir déficits da União.

Não há dúvidas de que o sistema previdenciário brasileiro precisa de inúmeros ajustes. Não é crível que um trabalhador se aposente com menos de 50 anos de idade, principalmente considerando, atualmente, a larga expectativa de vida de homens e mulheres no Brasil.

A necessidade de adequações nos benefícios por incapacidade, nas pensões por morte, no salário-maternidade, dentre outros benefícios, também são prementes.

Só não podemos concordar com os discursos que não sejam embasados na realidade dos números e que induzem a população para um cenário de conflito.

Acreditamos, como representantes da advocacia social, que as eventuais modificações do sistema sejam realizadas enquanto medidas de estado, e não de governo, com a responsabilidade de escutar todos os setores envolvidos que porventura sejam afetados com as mudanças, respeitando o direito adquirido e, principalmente, de forma razoável, a expectativa de direitos.

Estes me parecem ser aspectos relevantes. E o que é principal: não esquecermos o papel relevante que a Previdência Social desempenha na efetivação dos mínimos direitos sociais para milhões de brasileiros nesta nossa República Inacabada.

Alexandre Triches, advogado

Especialista em Direito Previdenciário

alexandre@schumachertriches.com.br

http://www.alexandretriches.com.br

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