O Que é o Guia Trabalhista® Online?

O Guia Trabalhista® Online é um conjunto de informações sobre práticas de RH, organizado por tópicos e atualizado continuamente, incluindo modelos de termos, documentos e planilhas, que você poderá acessar através do site GuiaTrabalhista.com.br.

Quais as vantagens do Guia Trabalhista?

1. Você terá acesso a informações atualizadas, por tópicos, de forma comentada e online. Assim, não perderá tempo buscando informações em livros e edições que se desatualizam diariamente. 

2. Existe um sistema de busca interno, que agiliza a consulta aos temas, bastando digitar as palavras chaves da pesquisa.

3. Os tópicos, uma vez acessados, podem ser gravados ou impressos, facilitando assim ao usuário rever, editar ou estudar os temas laborais.

4. Aborda temáticas relevantes como 13º Salário, Férias, DSR, Inspeção do Trabalho, Legislação, Relações Laborais, SST, com acesso a modelos de contratos, termos, documentos e planilhas.

5. Além das facilidades de atualização, você poderá ter economia reduzindo seus gastos com assinaturas, cursos e publicações necessárias para acompanhar as mudanças das normas trabalhistas.

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Retorno à Atividade Presencial – Prerrogativa do Empregador

Nos casos de regime de teletrabalho, conforme estabelece o § 2º do art. 75-C da CLT, o retorno à atividade presencial é uma prerrogativa do empregador, que assim o estabelecerá se for de seu interesse.

Portanto, não é pela necessidade, pela falta de adaptação, pelos problemas familiares ou pelo descontentamento do empregado, que este poderá exigir seu retorno às atividades presenciais.

Uma vez que o empregado, em comum acordo (§ 1º do art. 75-C da CLT), aceitou a alteração do regime presencial para o teletrabalho, o retorno passa a ser uma faculdade da empresa, salvo se já constar em contrato que esta alteração será efetivada apenas com o interesse do teletrabalhador em retornar.

Exemplo:

Empregador e empregado, em comum acordo, decidem, mediante aditivo contratual escrito, pela transferência do trabalho presencial para o teletrabalho.

No aditivo contratual nada consta sobre a alteração do regime teletrabalho para o regime presencial.

Por conta dos desentendimentos em casa, o empregado solicita ao empregador que se faça a alteração para o retorno à empresa.

Por conta de toda a equipe estar em regime teletrabalho e não haver interesse no retorno por parte do empregador, o pedido é rejeitado. Neste caso, se o empregado não tiver interesse em se manter no emprego, terá que pedir demissão para buscar outro trabalho de forma presencial.

Este texto é um trecho da obra Teletrabalho, Questões Práticas desta Modalidade Contratual escrita por Sérgio Ferreira Pantaleão

Teletrabalho

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Fim da Emergência da Covid – Alguns Aspectos Trabalhistas

Através da Portaria GM/MS 913/2022, publicada em 22.04.2022, foi declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) no Brasil.

A norma irá gerar impactos nas relações trabalhistas, porém somente produzirá efeitos a partir de 30 dias da data da publicação, ou seja, em 22.05.2022.

Até aquela data, permanecem as regras atuais de restrições laborais vigentes.

Gestantes – Retorno ao Trabalho Presencial

A Lei 14.311/2022 estipula que as gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus poderiam retornar ao trabalho presencial.

Com o fim do estado de emergência, as gestantes que não mantenham contrato na modalidade teletrabalho retornam ao trabalho presencial, sem exigência de assinatura do termo de responsabilidade.

Férias

Voltam os prazos normais de comunicação de férias (30 dias de antecedência).

Uso de Máscaras

Apesar de não ser mais obrigatório o uso de máscaras, após o início da vigência da norma, cada empregador pode estabelecer regras internas específicas, atendendo as normas de segurança e saúde do trabalhador.

Portaria Regulamenta Legislação Trabalhista com Destaque as Relações de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou no Diário Oficial da União de hoje (12/11) a Portaria MTP n° 671/2021 que regulamenta diversas disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Também foram revogados dezenas de outros normativos infralegais que tratavam de forma simultânea e complementar dos mesmos assuntos tratados nesta Portaria.

Sendo assim, esta nova Portaria busca consolidar em um único texto as diversas regulamentações que antes estavam espalhadas numa série de outros normativos, o que vai de encontro as diretrizes do recém criado Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.

Confira abaixo a lista de temas relativos à legislação trabalhista que foram regulamentados pela Portaria MTP n° 671/2021:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

– Contrato de trabalho.

– Contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais.

– Autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior.

– Jornada de trabalho.

– Efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS.

– Local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação.

– Reembolso-creche.

– Registro profissional.

– Registro de empresa de trabalho temporário.

– Sistemas e cadastros.

– Livro de inspeção do trabalho eletrônico – eLIT.

– Medidas contra a discriminação no trabalho.

– Trabalho em condições análogas às de escravo.

– Atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário.

– Entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho.

– Fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte.

– Simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei.

– Diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de aprendizagem Profissional – CNAP.

Gestão de RH

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Programa emergencial de preservação do emprego e renda se encerra este mês

O Programa que foi criado pela Medida Provisória nº 1.045/2021 é válido por 120 dias, prazo que se encerra em 25 de agosto de 2021.

Desta forma irão cessar todos os benefícios a empregados e empregadores que o programa trazia como o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Resultados

Conforme o site de notícias do Governo Federal, no mês de junho, 2.547.548 trabalhadores estavam sendo beneficiados pela nova rodada do Benefício Emergencial de Prorrogação do Emprego e da Renda (BEm). O programa tem o objetivo de amenizar as dificuldades enfrentadas por empregadores e trabalhadores em razão dos impactos provocados pela Covid-19.

O setor de serviços (1.543.453 acordos) é o que mais utiliza do BEm, seguido por comércio (755.465 acordos) e indústria (682.937 acordos). Os estados que concentram mais acordos do BEm são São Paulo (845.994 acordos), Minas Gerais (311.925) e o Rio de Janeiro (301.177).

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? De acordo com a Medida Provisória 1.045/2021 e Medida Provisória 1.046/2021 e Lei 14.151/2021. Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

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