GFIP – Compensação de Valores Retidos

O fato de a empresa não efetuar a compensação do saldo remanescente da retenção sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços sofrida no mês anterior não significa que as informações por ela prestadas na GFIP/SEFIP, em tal competência, tenham sido realizadas incorretamente ou indevidamente, a ensejar a retificação das informações prestadas.

Nesse caso, o valor correspondente a esse saldo, desde que ainda não prescrito, e que os valores que foram retidos tenham sido devidamente informados na GFIP relativa ao mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo da prestação de serviços, poderá ser compensado com as contribuições previdenciárias nas competências correntes da empresa.

Base: Solução de Consulta Cosit 361/2017.

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Pagamento por Manutenção de Bens Exige Retenções na Fonte

Estão sujeitas à retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.

Tais serviços incluem: manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão, efetuados de forma programada e periódica.

Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é aplicável tais retenções.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.

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Relatório Retira Obrigatoriedade da Contribuição Sindical

Empresa só poderá recolher valores após autorização do empregado

O substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. A empresa só poderá recolher a contribuição depois de autorização do empregado.

Segundo Marinho, a existência de uma contribuição obrigatória explica o elevado número de sindicatos no País. O fim da obrigatoriedade ajudará a fortalecer entidades mais representativas e democráticas. “Os sindicatos não mais poderão ficar inertes, sem buscar resultados efetivos para as suas respectivas categorias, respaldados em uma fonte que não seca”, disse.

Até março de 2017, eram 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores, segundo dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho.

Representantes
O projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição.

O substitutivo cria uma gradação do número de representantes de acordo com o porte da empresa: três para locais com mais de 200 e menos de mil empregados, até sete, quando houver mais de 5 mil funcionários. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 30 dias de antecedência.

O voto nos representantes será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. Uma comissão de cinco empregados acompanhará o processo de votação, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

Marinho reduziu o mandato dos representantes de dois para um ano, com uma reeleição.

O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O representante terá garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 13.04.2017

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Deve ser Retido INSS sobre Pagamentos a Cooperativas de Trabalho?

Com a nova lei de terceirização – Lei 13.429/2017, abre-se o leque de contratações por parte das empresas. Neste contexto, as cooperativas de trabalho poderão ser alternativa para atendimento de demandas sazonais ou regulares de serviços.

Não deve ser retido qualquer parcela de contribuição previdenciária sobre tais contratações, haja visto que em 23.04.2014 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.

O Senado Federal, através da Resolução SF 10/2016, suspendeu em definitivo a cobrança previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativamente aos serviços prestados por cooperativas de trabalho.

Veja maiores detalhamentos sobre este julgado.

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Qual a Tabela do IRF relativa à Participação nos Resultados?

As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Lei 10.101/2000, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante a utilização de tabela própria.

De acordo com a Medida Provisória 597/2012 (convertida na Lei 12.832/2013) na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário.

Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações. Participação nos Lucros ou Resultados

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Detalhes, aspectos legais e práticos

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A tabela do PLR é reajustada na mesma época e no mesmo percentual da tabela do IRF das demais remunerações (como salários). Até o momento (21.02.2017) não houve reajuste da tabela em 2017, pelo que a incidência do IRF sobre participações nos lucros deve ser a seguinte:

TABELA DO IRF – EXCLUSIVA PARA PLR

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.677,55
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 % 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 % 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 % 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 % 3.051,53