Chantagens, Propinas, Fiscais… Como Proceder?

Qualquer tentativa de chantagem deve ser abortada imediatamente. Insinuar ao fiscal que a empresa está disposta a “negociar” é um crime – o gestor não foi contratado para cometer crimes!

Caso a “proposta” seja apresentada pelo fiscal, o gestor deve ser reservado. Precisa dizer imediatamente que não tem alçada para decidir sobre negociatas, deixando claro que os princípios éticos da empresa não permitem qualquer espaço para “negociações”.

Lembrando que negociar com fiscais criminosos caracteriza cumplicidade.

Se o fiscal ameaçar, trate-o polidamente, porém com firmeza: “Nossa empresa tem uma política rigorosa e restrita – não tenho qualquer alçada para discutir tais assuntos – sequer levá-los à diretoria.”

Siga a ética, evite a corrupção. Conceder propina ao fiscal para que não multe a empresa é entrar num círculo vicioso – quem não garante que amanhã ou a qualquer momento este mesmo agente corrupto retorne ao seu estabelecimento e “exija” novas “contribuições”?

Se o fiscal multar a empresa, esta tem recursos para defesa (tanto administrativo quando judicial). Um gestor eficiente procurará, através da prevenção, eliminar os pontos em que a empresa esteja suscetível às multas. Quem não deve não teme!

Se o gestor não fizer o trabalho de casa, não se prevenir, não treinar sua equipe para atender a legislação, entre outras atitudes preventivas ficará numa situação extremamente delicada, em caso de fiscalização.

As multas são pesadíssimas e muitos fiscais são extremamente corruptos e aproveitam-se das falhas, exigindo propinas vultosas, ameaçando imputar multas em dobro na tentativa de que a empresa faça uma “proposta” ou aceite a que ele (fiscal) ofertou.

Previna-se! Comece imediatamente uma análise das rotinas trabalhistas e previdenciárias em sua empresa, determinando a não ser alvo fácil dos chantagistas.

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Cargos e Salários – o que Significa?

As políticas salariais dos empregadores são realizadas através de plano de cargos e salários, o qual normatiza internamente a promoção e a progressão das carreiras nas organizações.

A gestão de cargos e salários ocupa uma posição-chave no recrutamento e manutenção dos recursos humanos das empresas, pois estas precisam propiciar um ambiente de motivação e produtividade, eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas.

A falta do plano de cargos e salários numa organização dificulta as definições de salários, promoções ou reconhecimentos – gerando um potencial desequilíbrio e insatisfação. 

A importância do plano de cargos e salários está em promover uma estrutura coerente de remuneração, através do exercício da avaliação das modalidades funcionais – separando tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada cargo, atribuindo-lhes valores justos e coerentes.

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Resíduos Industriais – Alterada NR 25

Através da Portaria SIT 253/2011, foi alterada a redação da Norma Regulamentadora nº 25, que trata de Resíduos Industriais.

NOVA TABELA AUXILIAR PARA USO NO SEFIP

A Receita Federal disponibilizou Tabela Auxiliar que contém as faixas salariais conforme a tabela divulgada pela Portaria MPS/MF 407/2011 – republicada no DOU DE 19/07/2011 para uso no SEFIP. A utilização da mesma será obrigatória a partir da competência julho/2011:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO
INSS
Até 1.107,52 8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00%

Norma Regulamentadora nº 25 tem nova redação

A Norma Regulamentadora nº 25 (Resíduos Industriais), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, tem nova redação a partir de 26.05.2011, determinada pela Portaria SIT 227/2011.