Estado de São Paulo Define Novo Piso Salarial Estadual a Partir da Janeiro/2018

O Governador do Estado de São Paulo estabeleceu através da Lei 16.665/2018 o novo piso salarial estadual, a partir de 1º de janeiro de 2018, aos trabalhadores de diversas categorias profissionais.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097/2000.

Clique aqui e conheça os novos pisos salariais.

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Passo a Passo para Registro do Reajuste Salarial no eSocial

Com o reajuste do salário mínimo de 1,81%, a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 954,00.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

Se o empregado estiver gozando férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

O eSocial aceita registros sempre respeitando a ordem cronológica. Caso você tenha prestado alguma informação fora de ordem, exclua os eventos e volte a informá-los na ordem correta.

Veja o passo a passo a seguir:

1) Selecione Gestão de Trabalhadores, no menu Trabalhador, do eSocial;

2) Clique no nome do trabalhador, e em seguida, em “Dados Contratuais”:

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3) Clique em “Alterar Dados Contratuais”:

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4) Digite a data de início de vigência da alteração, ou seja, a partir de qual data a alteração passou a vigorar. Para o novo salário mínimo, a vigência é a partir de 01/01/2018 (atente para a questão das férias citadas acima):

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5) Informe o novo valor do salário do empregado, no campo “Salário Base”. Caso o empregado receba salário mínimo, o novo valor é de R$954,00:

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6) Clique no botão “Salvar” para confirmar as alterações.

Fonte: Portal do eSocial – Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista


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Boletim de Informações Trabalhistas 03.01.2018

GUIA TRABALHISTA
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
ESOCIAL
Esocial – Substituição da GFIP e Demais Obrigações Acessórias
Caixa Informa Sobre a Nova Guia do FGTS (GRFGTS) Disponível Com o eSocial
SALÁRIO MÍNIMO
Fixado Valor do Salário Mínimo para 2018
Conflito Entre Salário Mínimo e Pisos Estaduais Gera Obrigações aos Empregadores
AGENDA TRABALHISTA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2018
ARTIGOS E TEMAS
O Que é Rescisão Complementar?
Empresas Beneficiárias do PAT não Devem Pagar Taxa de Serviços
JULGADOS TRABALHISTAS
TST Considera Inadequado Dissídio Coletivo de Sindicato Para Questionar Dispensa em Massa
Empresa de Segurança é Isenta de Pagar Honorários em Causa Anterior à Reforma Trabalhista
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Manual da Reforma Trabalhista

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Fixado Valor do Salário Mínimo para 2018

A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo é de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais), conforme o Decreto 9.255/2017 publicado dia 29/12/17.

Houve um reajuste de R$ 17,00 ou 1,81% em relação ao salário mínimo de 2017 que era R$ 937,00.

Confira os novos valores a serem aplicados em 2018:

Salário Minimo Mensal: R$ 954,00

Valor Diário do Salário Mínimo: R$ 31,80

Valor Horário do Salário Mínimo: R$ 4,34

Para mais informações acesse:
Tabela dos Valores Nominais do Salário Mínimo, desde 2000


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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Trabalhadores Podem “Engordar” a Ceia de Natal e Ano Novo Sacando o Abono Salarial 2015

Trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2015 têm até 28.12.2017 (próxima quinta-feira) para ir a uma agência bancária e sacarem o benefício.

Segundo o Ministério do Trabalho não haverá prorrogação de prazo.

​Instituído pela Lei 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Tem direito ao abono salarial ano-base 2015: 

  • Quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e
  • Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Valor do Abono Salarial:

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O valor do benefício depende de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada em 2015.

Se ela trabalhou durante os 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937,00). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 79,00), e assim sucessivamente.

Conforme a sistemática acima, o cálculo do valor do benefício correspondente ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento será de acordo com a tabela abaixo:

abono-salarial-anobase2015

Formas de Consulta:

O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta para os trabalhadores saberem se têm direito ao abono salarial Ano-Base 2015.

Esta ferramenta pode ser acessada de duas formas:

  • Via internet através do site do Ministério do Trabalho.

  • Via aplicativo Android (Consulta Abono Salarial – Ministério do Trabalho).

Em ambos os casos será necessário informar os seguintes dados: CPF ou PIS/PASEP e a data de nascimento e clicar em “consultar”. A internet traz ainda um “relatório por Estado” contendo a lista (em arquivo PDF) de todos os favorecidos.

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão; e

  • em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Nota: Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa e servidores públicos no Banco do Brasil. Basta apresentar um documento de identificação e o número do PIS/PASEP.

A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/PASEP.

Fonte: MTB e Caixa Economica Federal – 21/12/2017 – Adaptado Pela Equipe do Guia Trabalhista

 

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