Lei Confirma o Valor do Salário Mínimo Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União (edição extra) do dia 28/08/2023 a Lei nº 14.663 de 2023, que é a conversão da Medida Provisória nº 1.172 de 2023 com alterações.

Ficou definido que o valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023. O novo valor diário é de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o novo valor horário é de R$ 6,00 (seis reais).

A Lei também definiu novas diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar a partir de 2024, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, considerado que o valor decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2 (dois) anos anteriores.

A partir de 2024 os reajustes e os aumentos fixados de acordo com as novas diretrizes serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto, não sendo mais necessário a necessidade de Lei para tal.

Tabela do Imposto de Renda

A referida lei publicou novamente a tabela progressiva mensal do imposto de renda, sem alterações em relação a Medida Provisória nº 1.171 de 2023, ficando da seguinte forma:

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

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Como Registrar o Novo Salário Mínimo de 2023 no eSocial Doméstico

A Medida Provisória 1.172/2023 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023.

O reajuste será de 1,38% em relação ao valor vigente em abril (R$ 1.302) e de 8,91% em relação a dezembro de 2022 (R$ 1.212).

Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.302,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: Portal do eSocial

Manual do Empregador Doméstico

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Informações sobre admissão, salário, direitos, documentação e outras providências laborais

Novo Salário Mínimo a Partir de Maio/2023

Por força da Medida Provisória 1.172/2023 foram fixados novos valores do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023:

R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) mensal;

R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por dia e

R$ 6,00 (seis reais) por hora.

Divulgados Novos Pisos Salariais do Paraná em 2023

Os novos valores do piso salarial do Estado do Paraná foram fixados pela Resolução CETER 503/2023 – posteriormente ratificado pelo Decreto PR 435/2023 – sendo válidos a partir de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023:

I – GRUPO I –R$ 1.731,02 (um mil, setecentos e trinta e um reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 7,87 (sete reais e oitenta e quatro centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

II – GRUPO II – R$ 1.798,60 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), como valor hora de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

III – GRUPO III – R$ 1.859,19 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), com o valor hora de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

IV – GRUPO IV – R$ 1.999,02 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,09 (nove reais e nove centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. 

Manual do Empregador Doméstico

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Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo 2023 no eSocial Doméstico

Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.302,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: Portal do eSocial – 31.01.2023

Manual do Empregador Doméstico

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