Notícias Trabalhistas 23.01.2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria MTE 100/2013 – Altera a Norma Regulamentadora nº 30.

Deliberação CONTRAN 134/2013 – Suspende os efeitos da Resolução 417/2012 do CONTRAN que trata da fiscalização e do cumprimento do tempo de direção e descanso do motorista profissional para redução da ocorrência de acidentes de trânsito.

 

GUIA TRABALHISTA

DIRF 2013 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2013

Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

 

GESTÃO DE RH

Decisões Mostram Preocupação do TST com Férias dos Trabalhadores

Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Prêmio de reality show ganho por empresa é bloqueado para pagar dívidas trabalhistas

Empregado que avalizou empréstimo não pago pela empresa receberá danos morais

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Nos Tempos do IPAD Meu Chefe Insiste em Dizer “Não Pode”!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Salário do mês de Dezembro/2012 vence hoje 07.01.2013

O salário do mês de dezembro/2012 deve ser pago até hoje – 07.01.2013.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

Se não há tempo hábil para apurar as comissões de 1 a 30 e pagar no quinto dia, o empregador pode estabelecer prazo distinto de apuração, por exemplo, de 26 a 25 do mês seguinte, de modo que possa ter 9 dias para processar as comissões e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

Quanto ao ajuste da diferença do 13º salário, ainda que o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 daCLT (5o dia útil), também dever ser pago hoje.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Reajuste dos Pisos Salariais no Estado do Rio Grande do Sul Para 2.013

A Lei RS 14.169/2012 dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2.013.

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

A Constituição estabelece em seu art. 22, parágrafo único, que o Estado poderá legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais, uma vez que esta normatização não se contempla o âmbito nacional.

Assim, percebe-se claramente a diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial (inciso V do art. 7 da CF), ou seja, enquanto o primeiro é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e baseia-se na condição mínima de sobrevivência do cidadão independentemente de qualificação profissional, o segundo, pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.

Clique aqui e saiba dos novos pisos salariais do Rio Grande do Sul.

Notícias Trabalhistas 02.01.2013

SALÁRIO MÍNIMO

Decreto 7.872/2012 – Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

PLR

Medida Provisória 597/2012 Altera a tributação sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Resolução Normativa CFQ 248/2012 – Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2013

JULGADOS TRABALHISTA – SINOPSE 2012

Ausência de homologação no Plano de Cargos e Salários não impede sua aplicação

Check-list demissional não configura abuso do poder diretivo do empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregado se Recusa a Entregar a CTPS – O Que a Empresa Pode Fazer?

Soluções Simples que a Empresa não Acredita Existir e a Engenharia não Enxerga

Perguntas e Respostas – INSS Sobre 13º Salário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Gestão de RH

Terceirização com Segurança

Valor do Salário Mínimo a Partir de Janeiro/2013

Conforme o Decreto 7.872/2012 , que regulamenta a Lei nº 12.382/2011, dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), sendo que:

  • O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos)
  • O valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).