Salário do mês de Abril/2012 vence hoje 07.05.2012

O salário do mês de abril/2012 deve ser pago até hoje – 07.05.2012, sob pena de o empregador sofrer as sanções impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

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Requisitos Necessários para Admissão de um Empregado Pelo Microempreendedor Individual

Considera-se microempreendedor individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A legislação estabelece algumas regras para que o MEI possa contratar um empregado, dentre as quais, um limite para o salário contratual. Clique aqui e conheça os requisitos exigidos.

Empreendedor Individual Que Não Recolheu a Contribuição de Fevereiro Paga Juros a Partir de 21/03/2012

Os empreendedores individuais que não recolheram as contribuições relativas a fevereiro no dia 20/03/2012, pagam juros e multa a partir de 21/03/2012.

O vencimento das contribuições é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%.

Clique aqui  e veja como emitir novo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) com valores atualizados.

Salário do mês de Fevereiro/2012 vence hoje 06.03.2012

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, o salário do mês de fevereiro/2012 deve ser pago até hoje – 06.03.2012, sob pena de o empregador sofrer as sanções impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

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Novo Piso Salarial no Estado de São Paulo a Partir de Março/2012

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Trabalhadores de diversas categorias profissionais poderão ter seus salários reajustados de acordo com a nova lei estadual a partir deste mês. Clique aqui e veja os novos pisos salariais e as respectivas categorias profissionais abrangidas.