Notícias Trabalhistas 28.12.2011

DIRF
IN RFB 1.227/2011 – Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012).

 

SALÁRIO MÍNIMO
Decreto 7.655/2011 – Regulamenta a Lei 12.382/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
IN RFB 1.224/2011 – Altera a IN RFB 900/2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou Guia da Previdência Social (GPS), o reembolso de salário-família e salário-maternidade.

 

CONECTIVIDADE SOCIAL
Circular CEF 566/2011 – Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

 

GUIA TRABALHISTA
Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido
Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2012
Redução Salarial em Períodos de Instabilidade – Possibilidades

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa reverteu condenação por dano moral pela falta de anotação em CTPS
Gerente de loja causa prejuízo de R$ 25 mil à empresa por assédio sexual
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Piso Previdenciário Será de R$ 622,00 em 2012

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Direito Previdenciário
Participação nos Lucros e Resultados – PLR

Aprovado Novo Salário Mínimo para 2012

Foi aprovado na última sexta pela Presidente da República o  Decreto 7.655/2011 que reajustou o salário mínimo de R$ 545,00 para R$ 622,00 a partir de 1º de janeiro de 2012.

Os empregados que recebem com base no salário mínimo federal sempre no 5º dia útil, portanto, 06/01/2012 referente a competência dezembro/2011, ainda receberão com base no valor de R$ 545,00. Somente a partir do 5º dia útil de fevereiro – competência janeiro/2012 – é que terão direito ao novo valor.

Clique aqui e veja a tabela dos valores mensal, diário e hora do salário mínimo publicado no DOU no dia de hoje.

Direitos e Benefícios aos Portadores de Deficiência e de Doenças Graves – Compartilhe a Informação!

Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente é muito comum que pessoas portadoras de doenças graves ou mesmo os responsáveis por estes doentes, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a condição de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos responsáveis diretos por cuidar destes doentes.

As Doenças Crônicas ou graves são doenças de evolução prolongada, permanentes, para as quais, atualmente, não existe cura, afetando negativamente a saúde e funcionalidade do doente. No entanto, os seus efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.

A bem da verdade, quando não há ninguém na família que seja portador de alguma doença grave é normal não se interessar em buscar mais informações ou mesmo ignorar uma notícia que ouvimos ou vemos num jornal, revista, TV ou internet.

Mesmo que tal situação não seja uma realidade na família é quase impossível se dizer que não conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja portador de doença grave e que pode estar precisando de ajuda.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Aviso Prévio – O Poder Legislativo Reclama Sem Razão do Judiciário Legislar

O Estado Brasileiro está organizado por 3 (três) poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), cada qual com sua competência para atuar de forma independente e harmônica entre si, de modo a atender aos anseios e expectativas da população, consoante o que assegura a Constituição Federal.

O Poder Judiciário, invocado a dar solução a determinado litígio, por inúmeras vezes se vê órfão de legislação que possa se basear para dar uma resposta adequada e justa às partes, por consequência, é obrigado a “legislar” para dar conta do que dispõe o art. 126 do Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”

Como bem conhecido, o art. 7, inciso XXI da Constituição assegura o direito a 30 dias de aviso prévio. No entanto, o referido dispositivo estabelece que o aviso seja proporcional ao tempo de serviço nos termos da lei, ou seja, desde sua promulgação a Carta Maior já clamava ao Congresso Nacional pela regulamentação desta proporcionalidade por meio de lei.

Passados mais de 20 anos o Congresso Nacional se manteve inerte sobre a regulamentação. No entanto, o STF resolveu “cutucar” o Legislativo ao julgar procedente os Mandados de Injunção propostos por quatro trabalhadores que reclamavam o direito assegurado pelo art. 7º, inciso XXI da CF.

É lamentável presenciar o Legislativo, mesmo de posse de todas as informações necessárias, julgamentos e situações que são alvos de tantos litígios e quem deveria trazer soluções a estas controvérsias, acabam por fomentar ainda mais e provocar o sufocamento do Judiciário. Clique aqui e veja a íntegra do artigo.

Dona de Casa Pode Recolher INSS Para Ter Direito a Benefícios Previdenciários – Saiba Como!

Em setembro último entrou em vigor a Lei 12.470/2011 que possibilita à dona de casa, de baixa renda, contribuir com a Previdência Social e garantir os principais benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade se dá aos 60 (se mulher) e aos 65 (se homem).

Por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria, a dona de casa é enquadrada na legislação previdenciária como segurado facultativo. Nada obsta que o dono de casa também se beneficie da nova alíquota para ter direito aos benefícios, já que a figura masculina que trabalha no ambiente familiar já é algo comum hodiernamente.

O percentual de contribuição que antes era de 11% foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios acima citados sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 27,25.

De acordo com a referida lei somente as famílias com renda até 2 salários mínimos (R$ 1.090,00) é que poderão contribuir com o percentual reduzido e ter direito aos respectivos benefícios, desde que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Para fazer a inscrição no CadÚnico procure a prefeitura de sua cidade.

Clique aqui e saiba como se cadastrar junto à Previdência Social, bem como emitir a GPS e fazer o recolhimento no prazo.