Notícias Trabalhistas 09.03.2011

NORMAS TRABALHISTAS
Instrução Normativa SIT 89/2011 – Estabelece procedimentos para apreensão e guarda de documentos, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho, aprova modelos de Auto de Apreensão e revoga a IN SIT 28/2002.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Portaria MPS 115/2011 – Dispõe sobre o valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS com base no valor do salário mínimo, vigente a partir de 1º de março de 2011.
Resolução INSS 141/2011 – Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.

 

 

 

 

 

Notícias Trabalhistas 02.03.2011

SALÁRIO MÍNIMO
Lei 12.382/2011 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo e dá outras providências.

 

REGISTRO PONTO
Portaria MTE 373/2011 – Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e revoga a Portaria 1.120/1995.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 663/2011 – Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego e revoga a Resolução 658/2010.
Resolução CODEFAT 662/2011 – Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal.

 

 

 

 

 

 

 

Benefício de assistência social ao idoso e ao deficiente – LOAS

O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, V da Constituição Federal.

A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão:

a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;

b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;

c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;

d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;

Não há carência para a concessão do benefício de assistência social uma vez que a própria legislação prevê que não há necessidade de contribuição, dentro dos requisitos pré-estabelecidos.

A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade será composta de avaliação médica e social. As avaliações serão realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

A avaliação médica da deficiência e do grau de incapacidade considerará as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e a avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais, e ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades.

Clique aqui e leia a íntegra do presente artigo, extraído da obra  Direito Previdenciário – Teoria e Prática.

Novo Salário Mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2011

A Medida Provisória 516/2010 estabeleceu novo Salário Mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011, sendo:

Pagamento mensal: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);

Pagamento diário: R$ 18,00 (dezoito reais);

Pagamento por hora: R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

É importante ressaltar que o art. 22 da Constituição Federal garante aos Estados o direito de legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais, uma vez que esta normatização não se contempla o âmbito nacional.

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000 e devem ser aplicados (em substituição ao salário mínimo) às categorias profissionais que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Pagamento de Salários de nov/10 vence hoje 06.12.2010

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.

Acompanhe o vencimento das obrigações mensais acessando a Agenda Trabalhista e Previdenciária do Guia Trabalhista.