Boletim Guia Trabalhista 11.01.2022

Data desta edição: 11.01.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Viagem a Serviço – Cômputo de Horas
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados
ENFOQUES
Envio de Eventos do SST ao eSocial Começa para Grupos 2 e 3
Medidas de Proteção Contra a Covid-19 Asseguradas aos Entregadores de Aplicativos
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 04.01.2022
ORIENTAÇÕES
Valor do Salário Mínimo para 2022
Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete
JULGADOS
Assessor de Imprensa não Obtém Enquadramento como Jornalista
Fornecimento de Lanches como Refeição não Justifica Rescisão Indireta
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Administração de Cargos e Salários

Valor do Salário Mínimo para 2022

Através da Medida Provisória 1.091/2021 foi fixado o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, que será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) mensais.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Novos Pisos Salariais para o Estado do Rio Grande do Sul

Os novos valores de pisos salariais, divulgados através da Lei Estadual nº 15.768 de 2021, passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2021 para o estado do Rio Grande do Sul.

Os pisos estão divididos em cinco grupos de categorias profissionais, da seguinte forma:

R$ 1.237,15 para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e

j) empregados em garagens e estacionamentos;

R$ 1.265,63 para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

R$ 1.294,34 para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador; e

j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

R$ 1.345,46 para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; e

l) marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

R$ 1.567,81 para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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Salário-Família – Apresentação de Documentos no Mês de Novembro

No mês de novembro, o empregado beneficiário do Salário-Família deverá apresentar os seguintes documentos:

– Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

– Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

É importante que o empregador comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo documentário. Referida comunicação pode ser feita através de editais (no quadro de avisos, por exemplo), circulares e até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado.

Para mais detalhes acesso nosso tópico Salário-Família – Documentação que Deve Ser Apresentada pelo Empregado.

Departamento de Pessoal

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MP que estabeleceu salário-mínimo para 2021 é convertida em Lei

A Medida Provisória nº 1.021/2021 que tratava sobre o valor do salário mínimo para 2021 foi convertida na Lei nº 14.158/2021 que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (04/06).

O novo valor do salário mínimo para 2021 é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) correspondendo a R$ 36,67 por dia e R$ 5,00 por hora.

Manual do Empregador Doméstico

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