Modalidade Saque-Aniversário do FGTS é Convertida em Lei

A MP 889/2019 foi convertida na Lei 13.932/2019, a qual dispõe sobre a modalidade de Saque-Aniversário do FGTS.

Em 2020, de acordo com o art. 8º da referida lei, a movimentação da conta vinculada do FGTS prevista anualmente, no mês de aniversário do trabalhador (para os aniversariantes do primeiro semestre), observará o seguinte cronograma:

I – para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

II – para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e

III – para aqueles nascidos em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

IMPORTANTE: Nos termos do art. 20-A da Lei 8.036/1990 (incluído pela Lei 13.932/2019, o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

a) Saque-rescisão: neste caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto o saque-aniversário;

b) Saque-aniversário: neste caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na legislação.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

De acordo com o art. 6º da Lei 13.932/2019, sem prejuízo das situações de movimentação previstas acima, fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta.

Veja outros detalhes como os valores a serem sacados de acordo com o saldo da conta vinculada, a limitação entre usar a sistemática de saque rescisão e saque aniversário, bem como a possibilidade da movimentação da multa de 40% no tópico FGTS – Aspectos Gerais do Guia Trabalhista Online.

Fonte: Lei 13.932/2019  – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Hoje (13/09) Começam os Saques de até R$ 500 do FGTS

A Caixa Econômica Federal inicia hoje (13/09/2019) o pagamento de até R$ 500 por conta do FGTS, somente para correntistas da CAIXA nascidos entre janeiro e abril.

Aos correntistas os repasses serão feitos até 09 de outubro de 2019, de acordo com a data de nascimento dos beneficiários, conforme abaixo:

  • Dia 13/09/2019: para os correntistas nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • Dia 27/09/2019: para os correntistas nascidos em maio, junho, julho e agosto; e
  • Dia 09/10/2019: para os correntistas nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Mais de uma Conta – Limite de Saque

Os beneficiários terão o limite de R$ 500 por conta do FGTS. Caso tenha mais de uma conta com valor superior ao limite, o beneficiário terá mais de uma liberação, sempre respeitando o limite estabelecido por conta, conforme exemplos abaixo:

Beneficiário 1

  • Saldo da conta 1 = R$ 2.500,00 → Valor do saque: R$ 500,00;
  • Saldo da conta 2 = R$ 460,00 → Valor do saque: R$ 460,00.
  • Total do depósito: R$ 960,00.

Beneficiário 2

  • Saldo da conta 1 = R$ 300,00 → Valor do saque: R$ 300,00;
  • Saldo da conta 2 = R$ 260,00 → Valor do saque: R$ 260,00;
  • Saldo da conta 3 = R$ 2.500,00 → Valor do saque: R$ 500,00;
  • Total do depósito: R$ 1.060,00.

Beneficiário 3

  • Saldo da conta 1 = R$ 10.700,00 → Valor do saque: R$ 500,00;
  • Saldo da conta 2 = R$ 35.000,00 → Valor do saque: R$ 500,00;
  • Total do depósito: R$ 1.000,00.

Horário de Funcionamento das Agências

As agências da CAIXA terão seus horários de abertura e fechamento estendidos aos beneficiários, de acordo com os diferentes horários normais de abertura:

  • Horário normal de abertura: 10h → novo horário: 08h;
  • Horário normal de abertura: 09h → novo horário: abrem 1h antes e fecham 1h depois;
  • Horário normal de abertura: 11h → novo horário: 09h;
  • Horário normal de abertura: 08h → novo horário: abrem 08h e fecham 1h depois;
  • Sábado 14/09/2019: As agências abrirão das 09h às 15h somente para atendimentos relativos aos saques.

Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar ao banco, em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular, que prefere manter o dinheiro no FGTS.

Para quem tem conta poupança na CAIXA o dinheiro será depositado automaticamente.

Quem tem conta corrente ou conjunta na Caixa e não autorizou o depósito automático, caso queira fazer o saque, deverá solicitar o depósito no seguinte prazo:

  • Saque dia 13/09/2019: deveria ter autorizado até 08/09/2019;
  • Saque dia 27/09/2019: pode autorizar até 22/09/2019;
  • Saque dia 09/10/2019: pode autorizar até 04/10/2019;

Para quem não é correntista da CAIXA, o calendário de saques começa somente em 18/outubro/2019, após o início da última etapa do calendário de saques para os correntistas.

Clique aqui e veja o calendário de saque para quem não é correntista da CAIXA, bem como os procedimentos para aderir à modalidade de Saque Aniversário.

Fonte: Medida Provisória (MP) 889/2019 e Circular CAIXA 869/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.