O calendário oficial divulgado aqui previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques a partir de 2020.
Entretanto, a CAIXA antecipou o calendário para que todos os trabalhadores possam sacar o FGTS ainda em 2019, conforme abaixo:
Com a antecipação do calendário, os não correntistas da CAIXA seguirão o seguinte cronograma de saque:
Data de Nascimento |
Início do Pagamento |
Janeiro |
18.10.2019 |
Fevereiro e Março |
25.10.2019 |
Abril e Maio |
08.11.2019 |
Junho e Julho |
22.11.2019 |
Agosto |
29.11.2019 |
Setembro e Outubro |
06.12.2019 |
Novembro e Dezembro |
18.12.2019 |
Nota: mesmo após a mudança, a data limite final para que o trabalhador faça o saque, continua sendo 31/03/2020. Caso o saque não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS.
A partir de hoje (08/11/2019), os trabalhadores nascidos em abril e maio poderão fazer o saque imediato de R$ 500,00.
O saque poderá ser feito nos seguintes canais de atendimento:
Lotéricas
- Até R$ 100,00: Documento de identificação válido + número do CPF.
- Até R$ 500,00: Documento de identificação válido + número do CPF + Senha do cidadão.
Autoatendimento
- Até R$ 500,00: Número do CPF + Senha do cidadão.
Agências da Caixa
- Até R$ 500,00: Documento de identificação válido.
Correspondentes
- Até R$ 500,00: número do CPF + Cartão Cidadão + Senha do Cartão.
Os beneficiários terão o limite de R$ 500 por conta do FGTS. Caso tenha mais de uma conta com valor superior ao limite, o beneficiário terá mais de uma liberação, sempre respeitando o limite estabelecido por conta.
Vale lembrar que este saque imediato não tem nenhuma relação com o saque aniversário, que só começa a ser pago a partir de abril/2020. Veja mais detalhes clicando aqui.
Fonte: CAIXA – 08.11.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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