Site do INSS Calcula Quanto Tempo Falta Para a Aposentadoria Por Idade ou Tempo de Contribuição

Já está disponível para acesso o site do INSS que possibilita o acesso às informações individuais do segurado durante todo o período de contribuição como segurado obrigatório ou facultativo.

Para a maioria dos serviços disponibilizados pelo site, principalmente as informações que exigem sigilo, o site (meu.inss.gov.br) exige que o segurado faça um cadastro informando os seguintes dados:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Nome Completo;
  • Nome completo da mãe;
  • Estado onde nasceu;

As informações solicitadas acima é uma garantia para que terceiros não consigam fazer o cadastro da senha e obter informações pessoais do segurado. Tais informações deverão estar corretas de acordo com os dados existentes junto à Previdência Social, pois caso contrário não será possível cadastrar a senha.

Uma vez concretizado o cadastro, o segurado poderá ter acesso à todas as informações tais como a lista de todas as empresas em que trabalhou, a data de admissão e demissão, os afastamentos ocorridos, o extrato de crédito de benefícios, CNIS, bem como o salário de contribuição de cada empresa.

Clique aqui e veja outras informações importantes solicitadas pelo site para que o segurado possa concretizar o cadastramento da senha.

Veja outros temas relacionados:

Notícias Trabalhistas 11.01.2017

NOVIDADES

Medida Provisória 767/2017 – Altera a Lei nº 8.213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei 11.907/2009, que dispõe sobre a Carreira de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Portaria SIT 584/2017 – Altera a Portaria SIT nº 451, de 20 de novembro 2014.

Portaria SIT 585/2017 – Altera o Anexo II da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro 2014.

AGENDA

16/01 – Pagamento de INSS dos contribuintes facultativos e contribuintes individuais competência dez/16.

GUIA TRABALHISTA

RAIS ano Base 2016 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2017

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

ARTIGOS E TEMAS

O Prazo Encerra em Janeiro – Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias

Ano Novo – Vida Velha? Depende de Você!

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Benefício Assistencial só é Devido a Deficiente Físico de Baixa Renda

Aposentada Rural Que Teve Benefício Cancelado não Precisa Devolver Valores Recebidos

Vigilante Armado Tem Direito à Aposentadoria Especial

DESTAQUES

Gerente Regional com Jornada Controlada e Sem Poder de Mando Tem Direito a Hora Extra

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS. Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses. Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 14.12.2016

NOVIDADES

Lei 13.369/2016 – Dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.

Resolução CFM 2.148/2016 – Republicação Parcial – Dispõe sobre a homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o funcionamento da CME, CFM, AMB e CNRM.

Resolução CFM 2.149/2016 – Republicação Parcial – Homologa a Portaria CME nº 02/2016, que aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

AGENDA

15/12 – Pagamento de INSS dos contribuintes facultativos e contribuintes individuais competência nov/16.

20/12 – 13º Salário – Pagamento da 2ª Parcela das empresas em geral, inclusive empregadores domésticos.

 IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte competência nov/16.

– GPS – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias das Empresas e Equiparadas, Inclusive dos Parcelamentos REFIS, PAES e PAEX competência nov/16.

– Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário das empresas em geral, inclusive dos empregadores domésticos.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência

Escala de Revezamento DSR nos Turnos de Revezamento

Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

ARTIGOS E TEMAS

13º Salário – Desconto de INSS e Imposto de Renda

Empregado Que Não Quer Mais Trabalhar na Empresa Deve Agir Com Fair Play

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Menor Sob Guarda Tem Direito a Receber Pensão em Caso de Morte do Tutor

Juiz só Pode Dispensar Perícia na Concessão de Benefício se Houver Provas Inequívocas

DESTAQUES

Trabalhador é Condenado em Má Fé Por Ajuizar Uma Segunda Ação Idêntica à Primeira

Empresário é Condenado Por Apresentar Documentos Falsos à Justiça do Trabalho

Empresas do Simples Deverão Ter Certificado Digital em 2017

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Contém 7 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração, elaborados em casos práticos de atuações. Forme sua base de defesa, adquiria nossos modelos! Não se tratam apenas de esquemas e sim de teses consilidadas. Mais de 230 páginas de conteúdo. Clique aqui para mais informações! Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

GPS Trimestral

Os contribuintes individuais e facultativos, que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição, poderão optar pelo recolhimento trimestral.

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

  • Janeiro, fevereiro e março (competência março)
  • Abril, maio e junho (competência junho)
  • Julho, agosto e setembro (competência setembro)
  • Outubro, novembro e dezembro (dezembro)

O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.

No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.

Empregador Doméstico

Para o empregador doméstico, com a publicação da LC nº 150/2015 o recolhimento trimestral foi tacitamente revogado a partir da competência outubro/2015, ou seja, em relação ao trimestre outubro/novembro/dezembro não será mais permitido o recolhimento trimestral.

Fonte: RFB


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INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 17.06.2013

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência maio/2013 vence hoje 17.06.2013.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

dona de casa, enquadrada como segurado facultativo (por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria) também poderá se valer de alguns benefícios da Previdência Social.

O percentual de contribuição para a dona de casa, que antes era de 11%, foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 33,90 (considerando o salário mínimo vigente em mai/2013).

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.