Divulgado Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas – conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024.

O acesso dos estabelecimentos ao FAP 2025 pode ser feito diretamente pelo portal https://fap.dataprev.gov.br/. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

Contestações e Recursos

As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de primeiro a 30 de novembro as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

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Fator Acidentário de Prevenção 2025: Valores Serão Divulgados dia 30/09/2024

Conforme divulgado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 4 de 2024, o Ministério da Previdência Social divulgará o Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2024, com vigência para o ano de 2025, no dia 30 de setembro de 2024.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo MPS poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Como acessar

As informações disponibilizadas pelo MPS poderão ser acessadas através do site da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) ou da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).

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MTE Publica Portarias que Alteram as Normas Regulamentadoras 1, 16 e 18

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29 de agosto) Portarias do Ministério do Trabalho que alteraram os textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações:

Portaria MTE nº 1.418/2024 – Alterou o item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 – (Atividades e operações Perigosas) que trata das operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que não são consideradas em condições de periculosidade.

Portaria MTE nº 1.419/2024 – Alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) trazendo uma nova definição para o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional” e também incluiu uma série de novos termos e definições no Anexo I da referida NR.

Portaria MTE nº 1.420/2024 – Revogou o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) que tratava sobre a proibição da reutilização de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência e estabeleceu novas normas sobre o tema, permitindo que haja a reutilização desde que sejam observadas determinadas regras.

Nota: as Portarias nº 1.418 e 1.420 entraram em vigor na data da publicação (28 de agosto de 2024). Já a Portaria 1.419 entrará em vigor no prazo de 270 dias.

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Boletim Guia Trabalhista 20/08/2024

Data desta edição: 20.08.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Aspectos Trabalhistas
CIPA – Transferência de Estabelecimento Extingue Estabilidade de Cipeiro
Trabalho dos Operadores de Checkout – Disposição Física do Local
ENFOQUES
Tabela com Normas Técnicas para EPIs é Atualizada
Entra em Vigor Norma de Registro de Exames Toxicológicos de Motoristas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 13/08/2024
ORIENTAÇÕES
O Que é o Relatório de Transparência Salarial?
Acidente do Trabalho e Doenças Ocupacionais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Cálculos da Folha de Pagamento

Tabela com Normas Técnicas para EPIs é Atualizada

Foi publicada no DOU desta quinta-feira (15/08) a Portaria MTE nº 1.369 de 2024 que alterou a tabela com as normas técnicas aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPIs), que consta no Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 2021. As alterações já entraram em vigor.

Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, conforme o disposto na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06).

É importante ressaltar que cabe ao fabricante ou importador a responsabilidade técnica, civil e penal quanto aos EPI por ele fabricados ou importados, sendo que a emissão do Certificado de Aprovação não configura, em nenhuma hipótese, transferência de responsabilidade ao Ministério do Trabalho e Previdência.

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