Portarias do Ministério do Trabalho Alteram Quatro Normas Regulamentadoras

Publicadas no Diário Oficial da União do dia 06/09/2022 as Portarias do Ministério do Trabalho alteraram os textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações:

Portaria MTP nº 2.769/2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 – Proteção contra Incêndios que agora deverá ser interpretada com a tipificação de NR Especial. Também revogou diversas portarias.

Portaria MTP nº 2.770/2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 26 – Sinalização e Identificação de Segurança que agora deverá ser interpretada com a tipificação de NR Especial. Revogou ainda a Portaria SIT/MTE nº 229, de 24 de maio de 2011 e Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015.

Portaria MTP nº 2.772/2022 – Alterou o item 24.7.3.1 e acrescentou o item 24.7.3.1.1 na Norma Regulamentadora nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, que trata dos requisitos mínimos para camas e beliches nos dormitórios e instalações onde os trabalhadores pernoitam.

Portaria MTP nº 2.776/2022 – Definiu o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, que determina a instalação de sistema de recuperação de vapores em Postos Revendedores de Combustíveis.

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Divulgado os Detalhes do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) Para 2023

A partir do dia 30 de setembro de 2022 ficarão disponíveis nos sítios da previdência e da RFB as seguintes informações relativas a segurança e saúde no trabalho:

– Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2022, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2020 e 2021.

– O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

Os links para acesso das informações serão os seguintes:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br e https://www.gov.br/receitafederal

Base: Portaria Interministerial MTP/ME nº 21 de 2022

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Publicada Nova Redação da Norma Regulamentadora nº 4

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 4 foi dada através da Portaria MTP nº 2.318 de 2022 publicada no Diário Oficial do dia 12 de agosto.

O objetivo da referida NR é estabelecer os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

Confira o texto da NR na íntegra através do link:

NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

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Ministério do Trabalho Atualiza Texto das Normas Regulamentadoras 8 e 14

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 8 foi dada através da Portaria MTP nº 2.188 de 2022 publicada no Diário Oficial de hoje (08/08/2022).

O objetivo da NR 8 é estabelecer requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 14 foi dada através da Portaria MTP nº 2.189 de 2022 publicada no Diário Oficial de hoje (08/08/2022).

O objetivo da NR 14 é estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança.

Confira o texto das referidas NRs na íntegra através do link:

NR 8 – EDIFICAÇÕES

NR-14 FORNOS

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Novo Texto da Norma Regulamentadora nº 6 (EPI)

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 6 foi dada através da Portaria MTP nº 2.175 de 2022 publicada no Diário Oficial de hoje (05/08/2022).

O objetivo da referida NR é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Confira o texto da NR na íntegra através do link:

NR6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

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