Texto da Norma Regulamentadora nº 38 é Alterado

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 553 de 2024 que altera o texto da Norma Regulamentadora nº 28. Esta NR trata da Fiscalização e Penalidades relativas a segurança e saúde no trabalho.

A alteração foi no Anexo II da NR-28 para dar nova redação aos códigos de ementas. Confira como ficou o novo texto do anexo:

Anexo II (NR 28)

ITEM/SUBITEMCÓDIGOGRADACÃOTIPO
38.3.1138001-03S
38.3.1.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”138002-83S
38.3.1.1.1138003-63S
38.3.1.2138004-42S
38.3.2138005-23S
38.3.2.1138006-02S
38.3.2.1.1138007-91S
38.3.3138008-72S
38.3.4138009-52S
38.3.4.1138010-92S
38.3.4.2138011-71S
38.3.5, alíneas “a” e “b”138012-53S
38.3.6138013-33S
38.3.7138014-12S
38.4.1 e 38.4.1.1138015-03S
38.4.1.2138016-81S
38.4.1.3 e 38.4.1.3.1138017-61S
38.4.1.4138018-41S
38.4.2138019-23S
38.4.3138020-63S
38.5.1138021-42S
38.5.2, alínea “a”138022-23S
38.5.2, alínea “b”138023-02S
38.5.2, alínea “c”138024-92S
38.5.2, alínea “d”138025-72S
38.5.2, alínea “e”138026-52S
38.5.2, alínea “f”138027-33S
38.5.2, alínea “g”138028-12S
38.5.2, alínea “h”138029-02S
38.5.2, alínea “i”138030-32S
38.5.3, a alínea “e”138035-42S
38.5.3, alínea “a”138031-13S
38.5.3, alínea “b”138032-01S
38.5.3, alínea “c”138033-82S
38.5.3, alínea “d”138034-62S
38.5.3, alínea “f”138036-21S
38.5.3, alínea “g”138037-02S
38.5.3, alínea “h”138038-93S
38.5.3.1138039-72S
38.5.3.2138040-02S
38.6.1138041-94S
38.6.2138042-74S
38.6.2.1138043-53S
38.6.2.1.1138044-34S
38.6.2.2138045-14S
38.6.2.2, alínea “a”138046-04S
38.6.2.2, alínea “b”138047-84S
38.6.2.2, alínea “c”138048-64S
38.6.2.2, alínea “d”138049-44S
38.6.2.2.1138050-84S
38.6.2.2.2138051-62S
38.6.2.3138052-43S
38.6.2.4138053-23S
38.6.2.4.1138054-04S
38.6.2.5138055-93S
38.6.2.6138056-73S
38.6.3138057-54S
38.6.4138058-33S
38.6.5, alíneas “a”, “b” e “c”138059-13S
38.6.5.1138060-53S
38.6.6138061-34S
38.6.7138062-13S
38.7.1138104-02S
38.7.2138063-02S
38.7.3, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”138064-83S
38.7.3.1138065-62S
38.7.3.2138105-92S
38.8.1138066-43S
38.8.1.1138067-23S
38.8.2, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”138068-02S
38.8.2.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”138069-92S
38.8.3, alíneas “a”, “b”, “c”, e “d”138070-22S
38.8.3.1, alíneas “a”, “b” e “c”138071-02S
38.8.3.2 e 38.8.3.2.1138072-92S
38.8.4, alínea “a”138073-73S
38.8.4, alínea “b”138074-52S
38.8.4.1138075-34S
38.8.7138076-12S
38.8.8138077-02S
38.9.1138078-82S
38.9.10138090-72S
38.9.2138079-62S
38.9.3138080-02S
38.9.3.1, alíneas “a”,” b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”138081-82S
38.9.3.2, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”138082-62S
38.9.4138083-42S
38.9.5, alíneas “a” e “b”138084-22S
38.9.5.1138085-02S
38.9.6138086-92S
38.9.7138087-71S
38.9.8138088-52S
38.9.9138089-32S
38.10.1, alínea “a”138106-72S
38.10.1, alínea “c”138107-52S
38.10.2, alínea “a”138091-52S
38.10.2, alínea “b”138092-32S
38.10.3, alínea “a”138093-12S
38.10.3, alínea “b”138094-02S
38.10.4138095-82S
38.10.4.1138096-61S
38.10.5138097-42S
38.10.5.1, alínea “a”138098-22S
38.10.5.1, alínea “b”138099-02S
38.10.5.1, alínea “c”138100-82S
38.10.5.1.1, alíneas “a” e “b”138101-62S
38.10.6138102-42S
38.10.7, alíneas “a” e “b”138103-22S

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Alterações nas Normas Regulamentadoras 1 e 31

A Portaria MTE nº 342 foi publicada nesta sexta-feira (22/03/2024) no Diário Oficial da União alterando a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

O novo texto acrescentou a possibilidade de interrupção do trabalho motivada pelo próprio trabalhador no momento em que constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência desta interrupção. O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.

A Portaria MTE nº 344 também foi publicada nesta mesma data, alterando especificamente o anexo I – termos e definições – da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

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Portaria Divulga novo Texto da Norma Regulamentadora nº 22 (Mineração)

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 22 foi publicado na terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 através da Portaria MTE nº 225 de 2024. e entrará em vigor dentro de 90 dias após a sua publicação.

A referida norma vinha sendo redigida em uma negociação técnica tripartite entre governo, trabalhadores e empresas desde 2022. Várias atualizações foram feitas desde 2017, após o rompimento da barragem da mina Córrego do Fundão, em Mariana/MG, ocorrida em 2015 e o rompimento da Barragem I da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG no ano de 2019.

O novo texto da NR 22 traz uma série de adequações em capítulos e itens bem como a criação do Anexos I (Cabos de Aço, Correntes e Acessórios) e Anexo II (Capacitação e Treinamento).

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Definido Prazo para Registro e Atualização da SESMT

Através da Portaria MTE nº 3.407 de 2023 ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br.

Os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT têm a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 4 – NR 4.

A Portaria MTP nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, já havia determinado que o registro previsto no item 4.6 da NR 4 seja realizado por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br. O formulário para preenchimento pode ser acessado através do link: http://solicitacao.servicos.gov.br/processos.

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Normas Regulamentadoras – NR – O que e quais são?

As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a íntegra da respectiva norma):

  • NR 01 – Disposições Gerais
  • NR 02 – Inspeção Prévia
  • NR 03 – Embargo ou Interdição
  • NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
  • NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR 08 – Edificações
  • NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
  • NR 14 – Fornos
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura  
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
  • NR 38 – Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
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