Ambiente de Testes Para Eventos de SST Estará disponível a Partir de 18/03/2019

O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a partir do dia 18 de março de 2019.

São definidos como eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST os abaixo elencados:

Evento
S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

Ressalta-se que as informações acima estão diretamente relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho – SST, porém existem dados em outros eventos que serão utilizadas para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos, tais como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Entretanto, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, esse evento será tratado em conjunto com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Desta forma, o fluxo das informações de SST no eSocial é estruturado da seguinte forma:

fluxo-eventos-sst-esocial

De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.

Fonte: eSocial – 16.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Esocial – Informações Sobre Saúde e Segurança do Trabalho Será um Desafio Para as Empresas

As informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST é, dentre todas, a fase de maior complexidade em termos de conhecimento sobre a empresa, tendo em vista que envolve a exposição de cada ambiente da organização, os riscos de cada atividade, o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador, bem como as comprovações sobre treinamentos e capacitações para o desenvolvimento de cada atividade.

Considerando que hoje o monitoramento (pelos órgãos fiscalizadores) no aspecto de Saúde e Segurança do Trabalho é feito eventualmente, tendo em vista que só ocorre diante de uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT), atualmente muitas empresas cumprem estes requisitos de forma parcial, cujas informações sequer são informatizadas.

Importante lembrar também que essa fase do eSocial exige maior integração com outros departamentos da empresa para consolidar as informações, evitando eventuais divergências entre os dados informados e a prática operacional adotada.

Isso se concretiza quando se verifica, por exemplo, que uma empresa informa uma situação de fator de risco (SS-2240), mas deixa de realizar o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, gerando uma autodenúncia, já que a informação prestada gera a obrigação no pagamento do adicional.

Clique aqui e veja os programas sobre os quais as empresas terão que desenvolver um  mapeamento estrutural e consolidado, bem como os eventos que envolvem a prestação de informações sobre SST ao eSocial.

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ESocial Grupo 1 – Ambiente de Testes Estará Disponível Para Eventos de SST a Partir de 18/03

O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a partir do dia 18 de março de 2019.

Compõem os eventos de SST:

  • S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.

As empresas do Grupo 1 terão entre março e julho de 2019 para fazerem os testes necessários e se adequarem às exigências, de modo que a partir da obrigatoriedade (julho/2019) as informações possam ser recepcionadas no ambiente do eSocial sem qualquer inconsistência.

Fonte: eSocial – 16.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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EPI – Empresa Precisa Fornecer e Pode Exigir que o Empregado o Utilize

Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.

Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

  • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
  • comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.

O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:

  • utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
  • cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.

São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.

Conforme cronograma do eSocial, a última fase envolve justamente os dados de segurança e saúde do trabalhador – SST. As empresas precisam estar atentas sobre os conceitos de EPC e EPI para não ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial.

Clique aqui veja que medidas o empregador pode tomar para se valer de seu poder diretivo para exigir que o empregado utilize o EPI.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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ESocial – Alterações dos Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST

A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de Nota de Documentação Evolutiva – NDE, de maneira a garantir que os desenvolvedores e empregadores conheçam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência.

A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 poderá ser baixada através do respectivo link.

Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.

Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluídas em paralelo ao leiaute.

Isto permite a estabilidade do leiaute de produção, sem que se perca a possibilidade de se realizar ajustes nas versões futuras com a antecedência necessária para os testes em produção restrita e, finalmente, a entrada em produção.

Fonte: eSocial – 31.05.2018.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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