ESocial Grupo 1 – Ambiente de Testes Estará Disponível Para Eventos de SST a Partir de 18/03

O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a partir do dia 18 de março de 2019.

Compõem os eventos de SST:

  • S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.

As empresas do Grupo 1 terão entre março e julho de 2019 para fazerem os testes necessários e se adequarem às exigências, de modo que a partir da obrigatoriedade (julho/2019) as informações possam ser recepcionadas no ambiente do eSocial sem qualquer inconsistência.

Fonte: eSocial – 16.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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EPI – Empresa Precisa Fornecer e Pode Exigir que o Empregado o Utilize

Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.

Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

  • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
  • comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.

O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:

  • utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
  • cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.

São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.

Conforme cronograma do eSocial, a última fase envolve justamente os dados de segurança e saúde do trabalhador – SST. As empresas precisam estar atentas sobre os conceitos de EPC e EPI para não ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial.

Clique aqui veja que medidas o empregador pode tomar para se valer de seu poder diretivo para exigir que o empregado utilize o EPI.

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ESocial – Alterações dos Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST

A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de Nota de Documentação Evolutiva – NDE, de maneira a garantir que os desenvolvedores e empregadores conheçam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência.

A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 poderá ser baixada através do respectivo link.

Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.

Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluídas em paralelo ao leiaute.

Isto permite a estabilidade do leiaute de produção, sem que se perca a possibilidade de se realizar ajustes nas versões futuras com a antecedência necessária para os testes em produção restrita e, finalmente, a entrada em produção.

Fonte: eSocial – 31.05.2018.

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Retificação da Obrigatoriedade no Envio de Evento de SST Para Órgãos Públicos

O Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 2.4, em seu item 18.1, esclarece as regras de obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador para órgãos públicos.

Dentre as informações registradas, é explicitado que “órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS:devem ser preenchidos todos os eventos de SST, exceto a parte relacionada à Insalubridade e periculosidade do evento S-2241 (regras aplicáveis somente a celetistas)”.

Todavia, a informação será retificada na próxima versão do MOS, haja vista que o evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” não será obrigatório para os servidores com regime de trabalho estatutário e vinculados ao RGPS.

Ressalta-se que as demais regras de obrigatoriedade de envio dos eventos de SST registradas no MOS 2.4 não sofrerão qualquer alteração, restringindo-se a retificação à hipótese supramencionada.

É importante esclarecer que, apesar do envio da informação não ser obrigatório, recomenda-se ao órgão público que transmita as informações para o eSocial, possibilitando a guarda dessas informações e ainda, viabilizar o cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal quanto as aposentadorias especiais.

Fonte: eSocial – 16.02.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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