Pode ser Excluída do Simples a Empresa que Não Registra os Empregados

A Procuradoria do Trabalho em Rio Verde está adotando medidas desde abril para a exclusão do SIMPLES NACIONAL de empregadores que mantenham trabalhadores sem a devida formalização do vínculo empregatício. O objetivo da ação é reforçar os direitos dos empregados e servir de efeito pedagógico para as demais empresas.

O procedimento adotado pela PRT em Rio Verde para a exclusão do Simples inicia com a comprovação da falta de formalização do registro do empregado. Em seguida, é expedido um ofício à Receita Federal requisitando a abertura de processo administrativo fiscal para exclusão do empregador do Sistema.

A medida além de punir o empregador infrator gera um efeito pedagógico para os outros empregadores. O SEBRAE, o Conselho Regional de Contabilidade e o contabilista do empregador excluído são solicitados a tomar providências para que os empregadores incluídos no SIMPLES NACIONAL sejam advertidos sobre as consequências do descumprimento da legislação do trabalho.

Em junho deste ano, a Receita Federal excluiu a primeira empregadora do Simples. Com a ação, o Ministério Público do Trabalho, espera que haja um aumento considerável na formalização de vínculos empregatícios.

Fonte: MPT – 09/11/2011

Aumentou o Limite de Faturamento Para se Enquadrar no Simples Nacional

Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme critérios estabelecidos em função da receita bruta anual.

As empresas enquadradas ou que queiram se enquadrar no Simples Nacional (ou Super Simples) foram beneficiadas pela possibilidade de aumentar o seu faturamento sem correr o risco de ter os seus encargos aumentados por ultrapassarem o limite máximo de faturamento estabelecidos pela legislação.

Com a publicação da Lei Complementar 139/2001, o Governo Federal elevou os limites de faturamento para as empresas optarem pelo Simples Nacional.

Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:

I – no caso da microempresa que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso da empresa de pequeno porte que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Veja outros detalhes acessando o link Simples Nacional: Alterados os Limites de Faturamento para Opção.